Diploma publicado em "Diário da República" obriga as entidades a terem um seguro de responsabilidade civil e outro de acidentes pessoais.
Todos os dadores de sangue, dentro de dois meses, passam a estar cobertos por um seguro que lhes garante uma indemnização no caso de eventuais complicações ou acidentes.
O decreto-lei esta segunda-feira publicado em "Diário da República" salienta que a dádiva de sangue é um acto seguro, mas que não está isento da possibilidade de ocorrer algum incidente ou reacção adversa para o dador.
Assim, o diploma permite aos dadores de sangue terem uma garantia “de que as complicações e acidentes relacionados com a dádiva são devidamente reparados”.
As entidades que façam colheitas de sangue, com base em dádivas, devem contratar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil e outro de acidentes pessoais. “A título de responsabilidade civil, o dador de sangue tem direito a ser indemnizado, independentemente da culpa do segurado, pelos danos decorrentes da dádiva de sangue ou resultantes de complicações da dádiva, imediatas ou tardias”, refere o diploma.
Já a título de acidentes pessoais, os dadores terão direito a ser indemnizados por danos no local da colheita mesmo que não tenham chegado a dar sangue.
A compensação estende-se a danos resultantes de acidentes que sofram no trajecto para o local da dádiva, em caso de terem sido convocados a comparecer.
Para o seguro de responsabilidade civil, o capital seguro deve ser, no mínimo, de 200 mil euros por ano, independentemente do número de sinistros e lesados envolvidos.
O decreto-lei entra em vigor dentro de dois meses.