Emissão Renascença | Ouvir Online

Tribunal obriga adventista do sétimo dia a trabalhar ao sábado

10 jan, 2013

Magistrada alega liberdade religiosa para não trabalhar neste dia, conforme indicam as regras internas da igrejas, estando disposta a compensar com trabalho noutro dia.

Uma magistrada membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia processou o Conselho Superior do Ministério Público por a obrigar a trabalhar ao sábado, alegando que isso atenta contra a lei da liberdade religiosa, mas o tribunal julgou a acção improcedente.

“Sabendo de antemão as condicionantes ou limitações que o exercício da magistratura do Ministério Público (MP) implicava, a autora, se delas discordasse ou se visse que as mesmas poriam em causa a forma como entende praticar a sua religião, deveria ter escolhido outra profissão”, refere o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.

“O que não pode é querer ser magistrada do MP e, depois, recusar cumprir as obrigações que daí advêm.”

Os adventistas mantêm 28 crenças fundamentais, encontradas nas Sagradas Escrituras, e a aceitação dessas crenças constitui um pré-requisito para adesão àquela comunidade.

Uma dessas crenças é a observância do sábado como dia de descanso, adoração e ministério, abstendo-se de todo o trabalho secular, como está ordenado no Antigo Testamento. A maioria das igrejas cristãs entende que com a ressurreição de Cristo, esse dia de observância passou para Domingo.

Devido às suas crenças a procuradora pediu para não trabalhar ao sábado, compensando com trabalho noutro dia, mas o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) indeferiu o pedido, argumentando que a pretensão só podia ser deferida se a requerente estivesse sujeita a um horário de trabalho flexível, o que considera não ser o caso dos magistrados MP junto dos tribunais de primeira instância.

A posição foi ratificada pelo Supremo Tribunal Administrativo, que acrescenta que “não se pode isolar o exercício do direito de culto do exercício dos restantes direitos nem sobrepô-lo, sem qualquer critério, sobre o cumprimento dos deveres cívicos e jurídicos”.

Ou seja, não se pode decretar que o direito ao culto, “por estar constitucionalmente garantido, deve prevalecer sobre qualquer outro”.

O tribunal diz ainda que o deferimento da pretensão da procuradora a colocaria “numa situação de desigualdade e de privilégio em relação aos seus colegas que professassem outra religião, já que lhe garantia o exercício de um direito que aos outros não era reconhecido”.

Além disso, lê-se ainda no acórdão, “a liberdade de escolha de profissão tem como contrapartida a obrigação do sujeito se adaptar às condicionantes por ela impostas, quaisquer que elas sejam, desde que legais, sobretudo quando elas, como é o caso, são antecipadamente conhecidas”.

Para Helena Vilaça, socióloga especializada em religião, este caso demonstra que a democracia ainda tem muito para crescer neste campo: “É mais um caso que vem demonstrar, como está a acontecer em muitos países da Europa, duas coisas. Nem a religião está em vias de extinção, nem a secularização não pode caminhar de forma a resolver o problema da religião remetendo-a só para o indivíduo. A democracia tem muito para trabalhar neste campo, porque se queremos sociedades democráticas e plurais temos de ter em linha de conta as crenças das pessoas”.

Caso em Inglaterra
Este caso vem a público semanas depois de um outro semelhante, no Reino Unido, onde uma fiel da Igreja Baptista, Clestina Mba levou a sua entidade patronal a tribunal para tentar provar que tinha direito a não ter de trabalhar ao domingo.

Mba alega que concordou com os seus patrões, a Câmara Municipal de Brighton, não ter de trabalhar aos domingos, Contudo, depois de começar o trabalho a câmara alterou o acordo alegando que o primeiro tinha sido temporário.

Mba ofereceu-se para ganhar menos ou trabalhar noites ou sábados para compensar. Vários colegas ofereceram-se para trocar de turnos para ajudar, mas a câmara rejeitou todas as sugestões e levou o caso a tribunal.

O juiz deu razão à câmara alegando que muitos cristãos trabalham ao domingo e que o descanso dominical não é uma crença central do Cristianismo.

[Notícia actualizada às 13h50]