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Bispos aprovam normas de conduta em casos de abusos sexuais

19 abr, 2012 • Paula Costa Dias

Código de Direito Canónico define duras sanções contra um clérigo que abuse sexualmente de menores, que podem chegar à suspensão do exercício do sacerdócio e à demissão do estado clerical [actualizada].

Bispos aprovam normas de conduta em casos de abusos sexuais
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) aprovou um documento com as directrizes que o clero e os trabalhadores da Igreja devem seguir, perante casos de abuso sexual de menores praticados por membros do clero.

O documento estabelece o dever dos responsáveis por entidades religiosas de diligenciarem de imediato pela cessação dos abusos e pela punição aos autores pelos procedimentos canónicos e legais estabelecidos.

Devem prestar todos os cuidados pastorais aos intervenientes no caso e responder com transparência e prontidão às autoridades competentes.

Por outro lado, diz o documento, devem procurar o conselho de técnicos de modo a apurar a verificação da infracção e a ouvir não só vítima e acusado, mas também todas as pessoas envolvidas no caso para que seja elaborada uma avaliação preliminar que permita qualificar os actos perante o direito canónico e o direito interno português.

Caso os indícios se confirmem, o documento estabelece a instauração imediata do procedimento canónico, o aconselhamento da vítima ou denunciantes à participação imediata dos factos às autoridades civis e a avaliação das medidas cautelares a adoptar de modo a reparar o dano e a impedir a verificação de novos casos.

Previstas duras sanções
Segundo o documento, o Código de Direito Canónico define duras sanções contra um clérigo que abuse sexualmente de menores, que podem chegar à suspensão do exercício do sacerdócio e à demissão do estado clerical.

Para evitar estes casos, os bispos portugueses propõem um cuidado mais apertado não só com a selecção do pessoal para o serviço dos menores, mas também com os candidatos ao sacerdócio e à vida consagrada, além de formação específica do clero e agentes pastorais na área da vivência equilibrada da sexualidade e da protecção de menores.

O documento, aprovado esta quinta-feira pelos bispos portugueses, é uma resposta ao pedido do Vaticano, que solicitou a todas as Conferências Episcopais a definição de normas claras para responder a suspeitas de abusos sexuais de menores na Igreja.

"Orientações da Santa Sé são de que se respeite o ordenamento jurídico"
Em conferência de imprensa o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. José Policarpo, explicou que em Portugal "não há obrigação de denúncia" na ordem jurídica, a não ser quando se trata de instituições religiosas equiparadas à Função Pública, mas admitiu que a Igreja venha a aconselhar os sacerdotes a denunciarem os casos de que venham a ter conhecimento.

“As orientações da Santa Sé são de que se respeite o ordenamento jurídico de cada país. No nosso Direito interno português não há obrigação de denúncias, excepto para os funcionários públicos. O denunciante normal é a vítima e aqueles que anunciam os casos, mas admito perfeitamente, caso a caso, se vierem a existir casos, que no discernimento do caso em concreto uma perspectiva dessas possa ser tida em questão, agora, não é caso para transformarmos isso em princípio doutrinal”, disse D. José Policarpo.

[notícia actualizada às 20h50]