Emissão Renascença | Ouvir Online

Papa agiliza processos de nulidade dos casamentos

08 set, 2015 • Filipe d’Avillez

A partir de Dezembro os tribunais diocesanos podem decidir sozinhos alguns casos de nulidade, em que as provas são claras e as partes estão de acordo.  

Papa agiliza processos de nulidade dos casamentos
O Papa Francisco acaba de tornar mais fáceis e céleres os processos de nulidade dos casamentos na Igreja Católica, eliminando a necessidade de uma sentença em segunda instância, como era necessário até agora.

Os processos de nulidade passam a ser tratados essencialmente a nível local, na diocese do casal, e espera-se por isso que possam terminar mais rapidamente. Isto aplica-se sobretudo a casos em que as provas parecem ser particularmente evidentes e onde ambas as partes estão de acordo quanto à nulidade do seu casamento.

Antigamente, a sentença do processo na diocese local precisava de ser confirmada com uma sentença concordante num outro tribunal, que podia ser de outra diocese do mesmo país. Caso as duas primeiras sentenças fossem diferentes, o processo seguia então para um tribunal de recurso em Roma. Ao longo dos anos tem havido muitas queixas de que o processo é não só moroso como caro e é isso que o Papa espera poder colmatar com as alterações anunciadas esta terça-feira, que entram em efeito no dia 8 de Dezembro, para coincidir com o começo do Jubileu da Misericórdia anunciada previamente por Francisco. O nome dado ao documento que inclui as alterações enfatiza, aliás, a ideia de misericórdia que o Papa quer expressar "Senhor Jesus, manso juiz".

Na conferência de imprensa em que as alterações foram anunciadas, o presidente da comissão especial que esteve a trabalhar nestas reformas, o padre Pio Vito Pinto, explicou que as mudanças têm por base a teologia da colegialidade, muito estimada por Francisco, segundo a qual o Papa governa a Igreja com o auxílio dos bispos e recuperam a ideia antiga de que o bispo é juiz na sua diocese, podendo delegar essa responsabilidade num tribunal. Para os processos na diocese local passa a haver apenas um juiz, que deve ser sempre um clérigo, explica o documento.

O novo processo deposita muita confiança nos bispos diocesanos, explicou o sacerdote, mas não altera de forma alguma a teologia sacramental do casamento na Igreja Romana.

O padre Pinto explicou ainda que é natural que haja um tempo de aprendizagem e de adaptação e que é sempre possível o recurso a Roma, mas que é necessário confiar na solene responsabilidade dos bispos diocesanos.

No documento divulgado esta terça-feira, e assinada pelo Papa Francisco, fala-se também na conveniência de restaurar o recurso à Sé Metropolitana, isto é, à diocese metropolitana a que a diocese local está historicamente ligada, antes de um recurso a Roma, que todavia se mantém possível. Uma nota interessante é a referência, no documento, à desejável gratuidade dos processos, embora não fique claro se os processos vão passar a ser todos gratuitos e quem, nesse caso, irá suportar os custos.

Para ser válido, um casamento na Igreja Católica precisa de várias bases, incluindo, por exemplo, a total compreensão por parte dos noivos do compromisso que estão a assumir, o desejo de ter filhos e de manter a fidelidade dos esposos, entre outros. Nalguns casos, estas bases não existem, seja por ignorância dos esposos, seja por má vontade.

Se for provado que alguma dessas bases essenciais faltava, então o casamento é considerado nulo, isto é, que apesar de ter existido a forma da celebração, o casamento em si nunca existiu. A declaração de nulidade permite aos noivos, por isso mesmo, casar validamente pela Igreja no futuro. Estas particularidades diferenciam este processo de um divórcio, em que, reconhecendo que o casamento foi válido, este é civilmente dissolvido. A Igreja não reconhece o divórcio, considerando que um casamento válido é indissolúvel, até à morte de um dos esposos.

Segundo os oradores presentes na conferência de imprensa de apresentação do novo processo, esta é a primeira reforma significativa dos processos de nulidade em cerca de 300 anos.

Novas regras para igrejas orientais
Em simultâneo com a divulgação das novas normas para a maioria dos católicos, que são fiéis da Igreja de Roma, o Papa promulgou também alterações ao Código de Direito Canónico para as Igrejas de rito oriental que estão em comunhão com Roma.

Os documentos são diferentes porque a realidade é diferente. Não só a teologia e o direito canónico que regula os casamentos na Igreja é diferente, como na prática, segundo o bispo Dimitrios Salachas, dos greco-católicos de Atenas, até 90% dos processos de nulidade naquela igreja dizem respeito a casamentos mistos, entre católicos e ortodoxos de rito oriental.

Segundo o clérigo grego, que também esteve presente na conferência de imprensa, a maioria das pessoas acaba por recorrer ao processo ortodoxo, por ser mais prático e rápido, o que tornava urgente uma reforma.