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Vaticano anuncia consistório para criação de novos cardeais

11 dez, 2014 • Ecclesia

Celebração presidida pelo Papa vai decorrer a 14 e 15 de Fevereiro. Actualmente Portugal tem dois cardeais, um dos quais eleitor.  

O director da Sala de Imprensa da Santa Sé anunciou esta quinta-feira que o Papa vai convocar um consistório para a criação de novos cardeais, marcado para 14 e 15 de Fevereiro, após um encontro de dois dias com todo o Colégio Cardinalício.

O padre Federico Lombardi falava aos jornalistas, a respeito dos trabalhos do conselho consultivo de cardeais que decorre no Vaticano, analisando a reforma da Cúria Romana.

Portugal está representado no Colégio Cardinalício por D. José Saraiva Martins, prefeito emérito da Congregação para as Causas dos Santos e D. Manuel Monteiro de Castro, penitenciário-mor emérito. Dos dois, apenas D. Manuel Monteiro de Castro tem idade para votar num conclave.

Neste momento, há 112 cardeais eleitores, dos quais menos de metade são da Europa (53), seguindo-se a América (33 - 17 do Norte e 16 latino-americanos), África (13) e Ásia (12) e Oceânia (1).

Até final de 2015, seis destes cardeais vão completar 80 anos de idade, deixando de poder participar num eventual Conclave.

O primeiro consistório do pontificado de Francisco decorreu em Fevereiro deste ano, com a criação de 18 novos cardeais, 16 dos quais eleitores.

Segundo o Código de Direito Canónico, os cardeais "constituem um colégio peculiar, ao qual compete providenciar à eleição do Romano Pontífice [Papa]", embora as funções dos membros do colégio cardinalício vão para além desta eleição.

Qualquer cardeal é, acima de tudo, um conselheiro específico que pode ser consultado em determinados assuntos quando o Papa o desejar, pessoal ou colegialmente.

Os requisitos para ser criado cardeal são, basicamente, os mesmos que estabeleceu o Concílio de Trento na sua sessão XXIV de 11 de Novembro de 1563: homens que receberam a ordenação sacerdotal e se distinguem pela sua doutrina, piedade e prudência no desempenho dos seus deveres.

Paulo VI (1897-1978) fixou em 120 o número de cardeais eleitores do Papa e estabeleceu como idade limite para a possibilidade de votar os 80 anos, disposições que foram confirmadas por João Paulo II (1920-2005) e Bento XVI que, pontualmente, excederam o número estabelecido, derrogando a norma.