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Proibição do véu islâmico não viola direitos humanos

01 jul, 2014

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem diz que a preservação das condições de viver em comunidade, invocado pelas autoridades francesas, é um objectivo legítimo.

A proibição do véu islâmico em França não contraria os direitos humanos e tem um objectivo legítimo, considera o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

Com esta decisão, o TEDH rejeita o pedido de uma muçulmana que processou o Estado francês, por considerar que a proibição da burqa, que tapa o corpo todo, e do niqab, que deixa apenas os olhos à vista, viola os seus direitos à prática religiosa, à privacidade e à não-discriminação.

O tribunal sublinha que a preservação das condições de viver em comunidade, invocado pelas autoridades francesas, é um objectivo legítimo.

A lei aprovada em 2010, e que entrou em vigor no ano seguinte, estipula que no espaço público ninguém pode envergar uma peça de vestuário destinada a dissimular o seu rosto, sob pena de pagar uma multa de 150 euros ou frequentar uma formação de cidadania.

A utilização da burqa ou do niqab não é unânime entre os muçulmanos, variando bastante consoante culturas ou regiões geográficas.