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Vaticano reforça combate à lavagem de dinheiro

09 out, 2013 • Ecclesia

A lei vem esclarecer e consolidar as funções, poderes e responsabilidades da Autoridade de Informação Financeira, que tem poderes de vigilância e responsabilidade de colaborar com autoridades e tribunais.  

O Estado da Cidade do Vaticano anunciou esta quarta-feira a adopção de uma nova lei (XVIII) com normas relativas à “transparência, vigilância e informações” financeiras, que assume as orientações dos Papas Francisco e Bento XVI contra “actividades ilegais”.

“A Lei n.º XVIII reforça o actual sistema interno de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo, em linha com os parâmetros internacionais, em particular com as recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI)” e a União Europeia, assinala um comunicado divulgado pela sala de imprensa da Santa Sé.

A lei foi adoptada esta terça-feira pela Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano.

O novo quadro jurídico “consolida a disciplina existente” nas áreas da prevenção e combate ao branqueamento de capitais, destaca a Santa Sé, bem como de “vigilância e regulamentação dos entes que desenvolvem profissionalmente uma actividade de natureza financeira”.

A legislação agora em vigor obriga à declaração de transporte “transfronteiriço” de dinheiro, num valor igual ou superior a 10 mil euros, e promove uma maior colaboração e troca de informações por parte da Autoridade de Informação Financeira (AIF) do Vaticano a nível “interno e internacional”.

A Santa Sé fala num “passo importante na direcção da transparência e vigilância das actividades de natureza financeira” e num “contributo para a estabilidade e integridade do sector a nível global”.

O secretário do Vaticano para as relações com os Estados, Monsenhor Dominique Mamberti, assina um “artigo explicativo” da nova lei, segundo o qual é possível “olhar com satisfação” para o trabalho desenvolvido nesta matéria, ao longo dos últimos anos.