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Aprovada nacionalidade portuguesa para judeus sefarditas

12 abr, 2013

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).

O Parlamento português aprovou hoje por unanimidade a nacionalidade portuguesa para os descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV proposta em projectos do PS e CDS-PP.

Os projectos do PS e CDS-PP, ambos aprovados por unanimidade, prevêem a atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização aos descendentes de judeus sefarditas portugueses que demonstrem “tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral”.

Ouvida pela Renascença, Esther Mucznik, vice-presidente da comunidade israelita de Lisboa, considera que a atribuição da nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas que consigam provar os seus laços a Portugal é no plano simbólico bem-vinda, mas no plano prático os resultados são imprevisíveis.

Designam-se de judeus sefarditas os judeus descendentes das tradicionais comunidades judaicas da Península Ibérica (Sefarad).

Alvos de perseguição em Espanha, estas comunidades refugiaram-se em Portugal a partir do século XV, onde uma lei promulgada pelo rei D. Manuel lhes garantia proteção, situação que se alterou em 1496 quando o mesmo rei determinou a expulsão de todos os judeus sefarditas que não se sujeitassem ao baptismo católico.

Holanda, Reino Unido, Norte de África e mais tarde Brasil, Argentina, México e Estados Unidos da América foram os principais destinos destes judeus, onde ainda hoje se encontram descendentes das comunidades expulsas de Portugal.

[notícia actualizada às 18h39]