22 fev, 2013
É mais um dado a acrescentar à polémica sobre a lei de limitação de mandatos dos presidentes de câmara e de junta: a Presidência da República detectou uma desconformidade entre o diploma que foi promulgado por Jorge Sampaio e a respectiva lei publicada em "Diário da República" a 29 de Agosto de 2005.
O diploma promulgado fala em presidentes da câmara, mas a versão publicada da lei 46/2005 diz presidentes de câmara. Este pequeno detalhe pode fazer toda a diferença quando se trata de perceber se os autarcas que atingem o limite de mandatos podem ou não candidatar-se a outra autarquia.
Fonte da Presidência confirmou à Renascença que essa desconformidade foi comunicada esta sexta-feira à presidente da Assembleia da República. Será agora Assunção Esteves a tomar as medidas que considerar necessárias.
São vários os autarcas que, depois de terem cumprido três mandatos numa Câmara, estão agora a concorrer a outra autarquia. Há duas interpretações sobre a lei: alguns especialistas consideram que não podem concorrer – e até já há providências cautelares – e outros têm opinião contrária.
As candidaturas de Luís Filipe Menezes ao Porto e de Fernando Seara a Lisboa estão entre as que se viram envolvidas nesta polémica.
Em declarações à Renascença, a ministra da Justiça diz que a lei da limitação de mandatos não é clara. Paula Teixeira da Cruz considera que a lei, tal como está escrita, permite concluir que os autarcas que já cumpriram três mandatos não podem candidatar-se a outra Câmara, mas permite igualmente uma interpretação contrária.
A ministra diz que é preciso agora esperar pela decisão dos tribunais e acrescenta que o legislador deve guardar esta lição sobre a necessidade de bem escrever as leis.
[notícia actualizada às 17h10]