A fiscalização sucessiva do Orçamento do Estado para 2013 pode não ter efeitos práticos este ano. O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia manifesta receio de o Tribunal vir a decidir de forma idêntica à do ano passado. À
Renascença, o também antigo deputado do PSD critica a decisão do Presidente da República, que optou pela fiscalização sucessiva do Orçamento.
Bacelar Gouveia diz que a fiscalização preventiva seria mais eficaz e sugere ao Presidente o rápido envio do documento para o Constitucional, porque “quanto mais tardia for essa decisão, menos efeitos práticos poderá ter”.
Mesmo assim, o constitucionalista coloca a questão de se saber se “o Tribunal Constitucional vai fazer o mesmo que fez no ano passado, de não aplicar os efeitos da inconstitucionalidade”. “Se fizer a mesma coisa”, sublinha, “então vamos ficar todos na mesma”.
Por isso, Bacelar Gouveia defende que “deveria ter sido feita a fiscalização preventiva, porque nesta fiscalização, se o Tribunal encontrar normas inconstitucionais, não tem essa liberdade de manipular os efeitos e dizer que ‘sendo inconstitucional não tem efeitos práticos e adiamos para o próximo ano’”. “Na fiscalização preventiva, o Tribunal não tem essa liberdade”, sublinha.
O constitucionalista e antigo deputado do PSD diz ainda que ficou surpreendido com a decisão do Presidente da República, já que, se Cavaco Silva “considera que há normas inconstitucionais que não estabelecem a igualdade na repartição dos sacrifícios, então porque não usou o instrumento mais imediato que tinha à sua disposição para expurgar essas normas inconstitucionais do Orçamento do Estado”.
Bacelar Gouveia defende, por isso, que o “problema poderia ter ficado resolvido de uma forma mais correcta se tivesse havido a fiscalização preventiva”.
Cavaco Silva anunciou na terça-feira, na sua mensagem de ano novo, que
vai enviar o Orçamento do Estado para o Tribunal Constitucional, por considerar que existem “fundadas dúvidas sobre a justiça da repartição dos sacrifícios”.
Não há prazo para Constitucional decidir
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia explica que “não há um prazo. Há quem diga que há um prazo genérico de 30 dias, mas isso é só para emitir um acórdão, mas até emitir o acórdão é preciso levar a questão ao plenário do Tribunal Constitucional, porque na fiscalização sucessiva abstracta é o conjunto dos 13 juízes que decide”.
Normalmente, explica, “o processo inicia-se com a intervenção do presidente do tribunal, que recebe o requerimento, depois faz um memorando com as várias questões de inconstitucionalidade que são colocadas por quem requere essa fiscalização e depois agenda essa questão no âmbito do plenário do tribunal”.
Assim, sublinha bacelar Gouveia, “a faca e o queijo na mão, desse ponto de vista, vão estar nas mãos do presidente do Tribunal Constitucional, que pode ser mais rápido ou mais lento a fazer esse memorando e pode ser mais rápido ou mais lento no agendamento da questão, colocando-a à decisão do plenário dos juízes”.