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Deve Cavaco Silva mandar o orçamento para o Tribunal Constitucional?

30 nov, 2012 • Liliana Monteiro

Especialistas consideram que o Presidente deve pedir logo a fiscalização, para evitar crises. Reis Novais diz que será fácil interpretar a vontade de Cavaco Silva.

Deve Cavaco Silva mandar o orçamento para o Tribunal Constitucional?
São vários os constitucionalistas, e pessoas ligadas ao direito, que defendem que Cavaco Silva deve enviar o orçamento de estado de 2013 para o Tribunal Constitucional.

Entre eles estão Jorge Miranda, Bacelar Gouveia, Reis Novais e Marcelo Rebelo de Sousa, que consideram que é preciso esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que existem.

Para Cavaco Silva pedir a fiscalização preventiva não é preciso que o próprio tenha dúvidas, basta as que já existem na sociedade, diz o constitucionalista Jorge Miranda: “Não é necessário que o Presidente da República tenha a certeza que a norma é inconstitucional. Tendo em conta dúvidas que ele tenha ou que existam na sociedade é melhor pedir a fiscalização preventiva do que deixar entrar em vigor e depois continuar uma crise, vir a pedir-se mais tarde a fiscalização.”

Jorge Miranda recua até 1992 para encontrar dois exemplos de crises que poderiam ter sido evitadas caso se tivesse agido a tempo: “Tivemos exemplos em 1992 quando Mário Soares não pediu para a lei das propinas e depois houve a crise universitária até ao Tribunal Constitucional vir dizer que a lei não era inconstitucional, e depois em 2008 quando Cavaco Silva veio não pediu para o Estatuto dos Açores que limitava os seus poderes, e só depois de o Tribunal vir dizer que era inconstitucional é que o problema desapareceu”.

Nesta altura Cavaco Silva aguarda que o Parlamento envie todo o documento oficial do orçamento de Estado do próximo ano, uma espera que não tem prazo definido e que no ano passado terá durado sensivelmente três semanas.

Oito dias para pedir fiscalização
Uma vez com o documento em mãos Cavaco Silva tem legalmente oito dias para pedir a fiscalização preventiva de normas do orçamento. Tem ainda oportunidade de exigir ao Tribunal Constitucional, em nome da celeridade do processo, um período reduzido de decisão e não os 25 dias normais de apreciação.

Caso seja declarada a inconstitucionalidade de uma das normas do orçamento, ou de um conjunto delas, todo o documento fica suspenso.

“A fiscalização é norma a norma. Se o TC se pronunciar pela inconstitucionalidade de uma norma o resto da lei não é posta em causa, o que acontece é que enquanto o TC aprecia a constitucionalidade de uma norma o diploma todo não pode ser promulgado, fica em suspenso. Se o TC disser que não é inconstitucional, então o presidente pode promulgar, se disser que é inconstitucional então volta à Assembleia da República para reformular o diploma ou extrair essa norma”.

O constitucionalista Reis Novais considera que vai ser fácil interpretar o comportamento do Presidente da República: “Logo que recebe a, se passado um ou dois dias não enviar é porque não o vai fazer, porque não quer. Porque se quisesse interessava-lhe fazer muito rapidamente. Já se sabe quais são as questões controversas, teria o pedido preparado, era chegar e enviar no dia seguinte para o Tribunal Constitucional. Se não acontecer nos primeiros dias é porque não vai enviar.”

Resta então saber se Cavaco Silva vai, ou não, querer que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre o orçamento de estado do próximo ano.