Rendimento social de inserção com duração máxima de um ano
12 abr, 2012 • Paula Caeiro Varela
Sessenta mil beneficiários passam a estar inscritos nos centros de emprego. Quem estiver a cumprir pena efectiva de prisão, fica sem prestação.
O Governo resume numa frase o objectivo: "garantir justiça, rigor e combate à fraude" na atribuição das prestações sociais.
“Um euro mal gasto em prestações sociais é sempre um euro retirado a quem é mais fraco e a quem está mais desprotegido”, diz Pedro Mota Soares. O ministro da Solidariedade e Segurança Social destaca as alterações aprovadas esta quinta-feira, em conselho de ministros, à atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) e fala "numa mudança de paradigma".
“O RSI só deve ser atribuído quando é assinado um contrato de inserção entre o Estado e os beneficiários, em que se prevejam, além dos direitos, os deveres dos beneficiários desta prestação”, esclarece o ministro.
Esses deveres, acrescenta, “têm que ver com a saúde ou a escola dos filhos, com a procura activa de trabalho, prestação de trabalho socialmente necessário ou de actividades úteis à comunidade”.
Com as novas regras, cerca de 60 mil beneficiários do RSI em idade activa passam a estar inscritos nos centros de emprego. Com estas medidas, o Governo prevê poupar cerca de 70 milhões de euros.
Pedro Mota Soares quer acentuar o carácter transitório desta prestação. “Entre 2005 e 2011, o tempo médio de permanência no RSI passou de 15 meses para 32 meses”, explica. “Assim, o contrato de inserção passará a ter uma duração de 12 meses e, no final deste prazo, o beneficiário que quiser continuar a auferir esta prestação tem de apresentar um novo requerimento, apresentar novamente os seus rendimentos e terá de fazer um novo contrato de inserção mais adequado à sua realidade.”
Além de contratos anuais, as regras de acesso também mudam: “Será necessário para os cidadãos nacionais ou comunitários a residir em Portugal há pelo menos um ano e, no caso de cidadãos estrangeiros, há pelo menos três anos”.
Mota Soares sublinha que o Governo vai alterar “também as condições de recursos, reduzindo o valor dos depósitos bancários de 240 Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 100 mil euros, para 60 IAS”.
Os bens móveis sujeitos a registo, como os carros, passam a ser incluídos no património. No caso de beneficiários a cumprir pena efectiva de prisão, cessa a prestação. No caso de prisão preventiva, fica suspensa.
Além desta medida, o Governo alterou um conjunto de alterações aos subsídios de doença, maternidade, paternidade e adopção e morte.