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Passos lamenta decisão de inconstitucionalidade do enriquecimento injustificado

27 jul, 2015

O Tribunal Constitucional entendeu que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se "contrariou" o princípio da presunção da inocência.

Passos lamenta decisão de inconstitucionalidade do enriquecimento injustificado
O primeiro-ministro e líder do PSD, Pedro Passos Coelho, lamenta que o Tribunal Constitucional (TC) tenha declarado inconstitucionais duas normas do diploma sobre criminalização do enriquecimento injustificado.

"Não conheço ainda o acórdão, a única coisa que posso dizer é que tenho pena que não tenha sido possível das várias vezes que o parlamento legislou nessa matéria chegar a uma solução que possa realmente ser uma base efectiva de ter legalmente um instrumento mais forte ao serviço do combate à corrupção", salientou.

Passos Coelho falava aos jornalistas no âmbito de uma visita à cidade de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, nos Açores.

Questionado sobre a decisão do TC de declarar inconstitucionais duas normas do diploma, o primeiro-Ministro lamentou que "não tivesse sido ainda possível desta vez encontrar eco no Tribunal Constitucional para que legislação desse tipo possa vigorar em Portugal", mas não se alongou em comentários.

"Não vou fazer nenhuma reacção porque a questão que tem que ver com o chamado enriquecimento ilícito não resultou de uma iniciativa do Governo, resultou de uma iniciativa dos deputados da maioria no parlamento e tenho a certeza que os partidos através dos grupos parlamentares não deixarão de fazer uma reacção a essa decisão", frisou.

Tribunal Constitucional entendeu que estava em causa a violação dos princípios da legalidade penal e da necessidade de pena e se "contrariou" o princípio da presunção da inocência.

"O TC entendeu que a incriminação do ‘enriquecimento injustificado’, tal como feita pelo decreto da Assembleia da República, não só não cumpre as exigências decorrentes do princípio da legalidade penal como, ao tornar impossível divisar qual seja o bem jurídico digno de tutela penal que justifica a incriminação, viola o princípio da necessidade de pena", lê-se no comunicado distribuído aos jornalistas após a leitura pública da decisão, que teve como relatora a juíza conselheira Maria Lúcia Amaral.