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Governo propõe prazo máximo de 12 meses para processos de adopção

21 mai, 2015

Ministro da Segurança Social diz que o centro desta reforma é "proteger as crianças".

O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei de regime jurídico de adopção de crianças que, segundo o ministro da Segurança Social, simplifica os processos e estabelece um prazo máximo de 12 meses para as decisões.

"Queremos estabelecer prazos efectivos obrigatórios para as decisões. O prazo administrativo vai ter de ser um prazo de 12 meses no máximo, exactamente para garantir que se pode muito mais rapidamente fazer esse mesmo ajustamento, isto é, conseguir que uma família possa efectivamente adoptar", declarou Pedro Mota Soares, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros.

Segundo o ministro, "proteger as crianças é o centro desta reforma, encurtar os prazos, reduzir a burocracia é o método" e "apoiar e simplificar a vida das famílias que querem adoptar é o eixo estrutural" do diploma aprovado.

"Queremos também agilizar o processo de consentimento prévio à adopção, isto é, o consentimento que a família biológica tem de dar para que a criança possa ir para um processo de adopção, que passa agora a ser feito perante um juiz, garantindo esse segurança, mas passa a ser feito durante uma só vez", acrescentou.

O comunicado do Conselho de Ministros adianta outra alteração feita nesta proposta de lei: "Elimina-se, por outro lado, a modalidade de adopção restrita, o que resulta do propósito de racionalização do instituto, de encontro à sua expressão mais plena, contribuindo, de igual modo, para uma definição mais clara dos pressupostos de adaptabilidade".

Actualmente, podem candidatar-se à adopção de crianças duas pessoas casadas ou em união de facto - mas os casais de homossexuais estão excluídos deste direito - ou pessoas singulares.

O Código Civil em vigor divide a adopção em "plena ou restrita, consoante a extensão dos seus efeitos", e determina que na adopção restrita "o adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei" e mantém "um ou mais apelidos da família natural.

Mota Soares afirmou que o executivo PSD/CDS-PP pretende pôr fim à "grande dispersão de legislação" sobre esta matéria, concentrando normas num "instrumento único".

O ministro referiu ainda que a proposta do Governo prevê que os candidatos à adopção "passem a conhecer, quando se candidatam, todas as fases desse processo e tenham acompanhamento durante todas as fases desse processo" e, se o desejarem, "até depois da adopção, nos primeiros tempos em que a criança está na família".