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Opinião

João Machado sobre o OE 2015. Há condições para que a agricultura continue a recuperar

17 out, 2014 • João Machado

A Renascença convidou 12 personalidades a escreverem sobre o Orçamento do Estado. Palavra ao presidente da Confederação de Agricultores de Portugal (CAP).

João Machado sobre o OE 2015. Há condições para que a agricultura continue a recuperar
A CAP está ainda a processar a informação e a analisar as medidas constantes na proposta de Orçamento de Estado para 2015 que agora nos foi disponibilizada. No entanto, é possível desde já observar que, de uma forma geral, esta proposta mantém as condições essenciais para que a agricultura se mantenha na rota da recuperação que tem vindo a ser trilhada, ainda que não colmate alguns constrangimentos que se verificam no desenvolvimento da actividade agrícola.

Assim, ressalvamos como positiva a criação de um regime forfetário dos produtores agrícolas, para os agricultores com um volume de negócios anual inferior a 10 mil euros que reúnam as condições de inclusão no regime especial de isenção. Neste caso, os produtores agrícolas que optem pelo regime forfetário beneficiam da isenção do IVA e podem solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma compensação de 6% calculada sobre o preço dos produtos e serviços agrícolas transmitidos a outros sujeitos passivos que não tenham o mesmo regime.

Consideramos também positiva a dotação financeira garantida para as medidas de investimento na agricultura (encerramento do PRODER e novo PDR2020).

A atribuição, no PDR2020, de uma verba de transição de 500 milhões de euros sem contrapartida pública nacional, permitirá manter em 2015 os níveis necessários de apoio ao investimento na agricultura e obter simultaneamente uma poupança líquida de verbas do orçamento de aproximadamente 20 milhões de euros.

Porém, identificamos como factor penalizador da actividade agrícola a acentuação dos custos da energia e dos combustíveis. Neste caso, o agravamento da contribuição de serviço rodoviário com influência no preço do custo da gasolina, do gasóleo rodoviário e do GPL auto, para fazer face aos encargos com subconcessões contratadas até 2010 e cujo pagamento se iniciou em 2014, penaliza fortemente a competitividade do tecido económico.

Por outro lado, passa a ser obrigatória para todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 100 mil euros, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, a comunicação por via transmissão electrónica de dados, até 31 de Janeiro, dos dados do inventário referentes ao último dia do exercício anterior. Isto representa um acréscimo de burocracia o que, para os agricultores, constitui um obstáculo ao crescimento das empresas, agravando os custos de contexto, tendo em conta que a informação dos inventários já é actualmente comunicada à AT através do envio da IES (Informação Empresarial Simplificada).

No que concerne à reforma do IRS, a CAP aguarda com expectativa positiva o acolhimento das principais premissas propostas pela Comissão de Reforma do IRS, bem como das propostas adicionais apresentadas pela própria CAP.

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