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Opinião

Tiago Caiado Guerreiro sobre o OE 2015. Redução do IRC não implica redução de receita

17 out, 2014 • Tiago Caiado Guerreiro

A Renascença convidou 12 personalidades a escreverem sobre o Orçamento do Estado. Palavra ao fiscalista Tiago Caiado Guerreiro.

Tiago Caiado Guerreiro sobre o OE 2015. Redução do IRC não implica redução de receita
Medidas mais relevantes do OE do Estado para os contribuintes:
- Redução do IRC de 23% para 21%;

- Manutenção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) para as pensões acima dos 4.611 euros;

- Manutenção da sobretaxa extraordinária de 3,5%, com a possibilidade de ser concedido um crédito de imposto cumpridos determinados objectivos;

- Aumento generalizado da tributação sobre o tabaco e o álcool, bem como o aditamento da tributação do líquido que contém nicotina e que é usado nos cigarros electrónicos.

Consequências do OE 2015 para os portugueses:
- A redução do IRC traduz-se numa redução dos encargos fiscais das empresas e poderá fomentar o investimento, tanto português como estrangeiro. Esta medida não implica obrigatoriamente uma redução da receita do IRC;

- A manutenção da CES apenas para as pensões mais elevadas deverá significar uma devolução de uma parte do poder de compra, que foi sendo retirado aos pensionistas;

- Aumento da contribuição de serviço rodoviário sobre GPL, gasóleo e gasolina.

- Aumento da contribuição sobre o sector bancário;

- As pessoas singulares deverão aguardar pela publicação da Reforma do IRS para saberem em concreto como serão tributados os seus rendimentos de 2015. Tal como aconteceu no ano passado com a Reforma do IRC, este ano a Reforma do IRS deverá ser feita num diploma autónomo.

Nota: Não faço referência ao desagravamento da tributação na esfera das pessoas singulares em função do novo quociente de 0,3 por cada dependente, nem às medidas previstas na reforma da fiscalidade verde, por se tratarem de diplomas autónomos ao OE2015.

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