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Passos diz que ONG ligada à Tecnoforma não existia quando entregou registo de interesses

08 out, 2014

O primeiro-ministro respondeu aos pedidos de esclarecimento do PCP sobre registo de interesses e respectivos pagamentos.

Passos diz que ONG ligada à Tecnoforma não existia quando entregou registo de interesses
O primeiro-ministro respondeu ao Parlamento que não declarou no registo de interesses de deputado a sua actividade no Centro Português para a Cooperação (CPPC) porque à data de entrega desse documento aquela organização ligada à Tecnoforma não estava constituída.

Numa carta datada de 7 de Outubro, avançada pelo “Expresso” “online” e à qual a Lusa também teve acesso, Pedro Passos Coelho responde à deliberação proposta pelo PCP e aprovada pela Assembleia da República na sexta-feira, pedindo-lhe que esclarecesse porque é que, quando foi deputado, na VII Legislatura (1995-1999), não incluiu no seu registo de interesses a actividade que desenvolveu na organização não-governamental CPPC e os respectivos montantes, condições e formas de pagamento das despesas de representação.

Relativamente aos montantes recebidos do CPPC, o primeiro-ministro diz que já esclareceu "de forma cabal a Assembleia da República quanto à natureza não remunerada da função" e que explicou "que quaisquer montantes" por si recebidos "foram a título de reembolso de despesas realizadas ao serviço daquela instituição (v.g., deslocações ou refeições de trabalho)".

Na resposta ao Parlamento, o primeiro-ministro sublinha que "à data da entrega da declaração de registo de interesses" o CPPC "não se encontrava ainda criado".

"Tal veio a suceder, apenas a 21 de Outubro de 1996, como consta da certidão de constituição da referida organização não-governamental para o desenvolvimento (sem fins lucrativos) lavrada no 4º Cartório Notarial de Lisboa", afirma.

"O artigo 2º dos estatutos do CPPC é claro ao prever que esta ‘será uma organização não-governamental para o desenvolvimento (sem fins lucrativos)'. Dada a natureza estatutária do CPPC, e uma vez que nele não exercia funções executivas, entendi não ter o dever de acrescentar esse novo dado à declaração de interesses já registada na Assembleia da República", escreveu Passos Coelho.

De acordo com o primeiro-ministro, "tal entendimento encontra ainda apoio no disposto no nº2 do artigo 26º do estatuto dos deputados, segundo o qual ‘devem ser inscritas todas as actividades susceptíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer actos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses'".

"Ora como tive oportunidade de deixar claro perante a Assembleia da República, a qualidade de membro do Conselho de Fundadores do CPPC não configurava qualquer situação de incompatibilidade, impedimento ou conflito de interesses, pelo que o respectivo registo seria, afinal, desnecessário", sustenta.

Passos Coelho escreve ainda que "o processo relativo à atribuição do subsídio de reintegração foi instruído e tramitado segundo as regras e procedimento vigentes à data, de harmonia com as quais caberia apenas declarar os rendimentos auferidos a título de remuneração resultante de trabalho ou de serviços prestados".

"A atribuição do subsídio mereceu despacho de concordância do então presidente da Assembleia da República, doutor António de Almeida Santos, após consulta efectuada à comissão de Ética da Assembleia da República e com base num parecer elaborado pelo auditor jurídico da Assembleia da República", lê-se na carta.

O primeiro-ministro acrescenta que, "de resto, e na sequência do compromisso nesse sentido assumido", tornou públicas as suas declarações de IRS da "totalidade dos anos" em que exerceu as funções de deputado.

"Não tendo sido, como se viu, remunerado pela minha actividade no CPPC, não teria cabimento nesta sede a referência a montantes percebidos a título de reembolso, os quais em quaisquer circunstâncias não prejudicariam a condição de exclusividade no exercício do mandato", afirma Passos Coelho no último parágrafo da carta.

O chefe de Governo inicia a resposta dirigida à presidente do Parlamento, Assunção Esteves, afirmando que na sua qualidade de deputado procedeu à entrega da sua declaração de registo de interesses a 5 de Fevereiro de 1996, não exercendo nessa data "quaisquer cargos ou actividades susceptíveis de configurar uma situação de incompatibilidade ou impedimento".

Passos menciona que, apesar de não considerar que a sua condição de deputado o obrigasse a fazer tal declaração, "e por uma preocupação de absoluta transparência", não deixou de referir nesse registo que era à data membro do Conselho Supremo do ‘Fórum da Lusofonia' e membro fundador do ICP, Instituto das Culturas de Língua Portuguesa", sendo qualquer destas actividades "perfeitamente compatível" com o exercício do seu mandato.

[Notícia actualizada às 14h29]