Aprovadas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho
13 fev, 2014
Trabalhadores menos habilitados vão ser os primeiros a sair das empresas, que não têm avaliação de desempenho. Caiu o critério da condição económica da família.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as novas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho. O anúncio foi feito pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares. As alterações agora introduzidas servem para responder ao chumbo do Tribunal Constitucional.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as novas regras para o despedimento por extinção do posto de trabalho. O anúncio foi feito pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.
Ao abrigo da proposta de lei aprovada pelo Governo, no caso da extinção do posto de trabalho passam a existir cinco critérios objectivos: avaliação do desempenho, menores habilitações académicas, onerosidade da manutenção do vínculo, menos experiência profissional e menor antiguidade na empresa. As condições económicas e familiares, uma das reivindicações da UGT, acabou por ser afastada.
Os critérios são hierárquicos. No caso das empresas que não têm sistemas de avaliação, o primeiro critério será o das habilitações.
As alterações agora introduzidas servem para responder ao chumbo do Tribunal Constitucional.
O governante, que falava na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, acentuou a importância de os critérios de avaliação de desempenho serem "previamente conhecidos pelos trabalhadores", sendo "afastadas quaisquer simpatias".
"O critério é bastante objetivo e densificado. Nesse sentido, do ponto de vista da justiça da própria medida, poder fazer como primeiro critério a avaliação de desempenho dos trabalhadores é o critério que mais equilíbrio denota", afirmou o ministro.