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Cavaco pede fiscalização preventiva ao corte nas pensões

23 nov, 2013

Presidente da República tem dúvidas sobre a constitucionalidade das “normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento”. Juízes do Palácio Ratton têm 25 dias para decidir.

Cavaco pede fiscalização preventiva ao corte nas pensões

O Presidente da República requereu este sábado ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social.

Segundo o comunicado divulgado pela Presidência da Republica, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se, mais precisamente, sobre a constitucionalidade das “normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento”, bem como das “normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento”.

Segundo o comunicado, Cavaco Silva pediu ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas “com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de protecção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade”.

O regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado foi o 17º diploma que o Presidente da República enviou para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade desde o início dos seus mandatos.

Juízes do Palácio Ratton têm 25 dias para decidir
O Tribunal Constitucional tem agora 25 dias para se pronunciar sobre as duas normas em relação às quais o Presidente da República tem dúvidas. Este prazo poderia ser encurtado se Cavaco Silva tivesse pedido urgência, o que não parece ser o caso, uma vez que o comunicado à imprensa não o refere.

Se o Tribunal decidir pela inconstitucionalidade, o Presidente da República tem de vetar o diploma, devolvendo-o ao órgão legislativo, para que sejam eliminadas as normas que violam a Constituição.

Tudo indica que o Governo tem já um “plano B” para o chumbo do diploma sobre a convergência do regime de pensões. Estão em causa 700 milhões de euros, que Passos Coelho deverá compensar com uma nova subida do IVA.

Cavaco já pediu fiscalização preventiva a 17 diplomas
O regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado foi o 17º diploma que o Presidente da República enviou para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva da constitucionalidade desde o início dos seus mandatos.

Os juízes do Tribunal Constitucional terão agora 25 dias para avaliar a constitucionalidade da proposta do Governo que define o regime de convergência de pensões entre o sector público e o sector privado e reduz em perto de 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

O diploma do Executivo, que foi remetido para o Palácio de Belém no dia 15 de Novembro, tinha sido aprovado em votação final global no dia 1, apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar PSD/CDS-PP e o voto contra de todas as bancadas da oposição.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O diploma do Governo, que mereceu uma proposta de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor. A proposta inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros (equivalente ao Indexante de Apoio Social).

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

A última vez que o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, requereu a fiscalização preventiva de um diploma foi em meados de Agosto, relativamente ao regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos.

Em Maio, Cavaco Silva tinha enviado para o Palácio Ratton a lei das atribuições e competências das entidades intermunicipais, enquanto em Abril tinha remetido para fiscalização preventiva da constitucionalidade uma norma do diploma que criava o Tribunal Arbitral do Desporto.

Logo no início do ano, a 2 de Janeiro, o Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre as normas do Orçamento de Estado referentes à suspensão do subsídio de férias em geral, do subsídio dos reformados e a contribuição extraordinária de solidariedade.

Além dos pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, desde o início dos seus mandatos, em Março de 2006, o chefe de Estado remeteu quatro pedidos de fiscalização sucessiva.