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Governo disponível para travar duplicação de cortes nas pensões de sobrevivência

17 out, 2013

Proposta de lei de convergência das pensões da Caixa Geral e Aposentações para o regime privado prevê que as pensões de sobrevivência acima de 419,22 euros sofram um corte de cerca de 10%.

O secretário de Estado da Administração Pública afirmou esta quinta-feira que o Governo está disponível para criar uma norma que trave "a duplicação" de cortes aos pensionistas de sobrevivência.

"É evidente que o Governo está disponível na discussão do Orçamento do Estado para 2014 para colocar uma norma que evite este tipo de duplicação, mas será marginal e poucos pensionistas reúnem as duas condições", afirmou Hélder Rosalino no Parlamento.

A proposta de lei de convergência das pensões da Caixa Geral e Aposentações (CGA) para o regime privado prevê que as pensões de sobrevivência acima de 419,22 euros sofram um corte de cerca de 10%.

Já a totalidade das pensões de sobrevivência, quer sejam do regime público quer sejam do regime privado, vão sofrer um corte sempre que acumuladas com uma outra pensão de reforma ultrapassem os 2.000 euros.

O que diz a proposta do Governo
Os reformados da função pública que venham a ter um corte na pensão por causa da lei da convergência, não vão pagar a contribuição extraordinária de solidariedade. Pelo menos, na sua totalidade.

Assim, de acordo com a lei do Orçamento a contribuição extraordinária de solidariedade terá uma forma de aplicação especial para os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações.

A lei da convergência, que foi esta quinta-feira discutida no Parlamento, representa um corte de 10% nas pensões de funcionários públicos. Mas na lei do Orçamento há a cláusula de salvaguarda para que não lhes seja aplicada a taxa extraordinária de 3,5% à totalidade da nova reforma.

A contribuição extraordinária representa um corte que começa nos 3,5% nas pensões acima dos 1350 euros e é progressivo. Os cortes nas pensões de funcionários públicos serão feitos em função da idade e do rendimento.

Ora, para evitar que se acumule o corte e a contribuição extraordinária, o Orçamento tem uma norma segundo a qual a contribuição extraordinária de solidariedade só será aplicada às reformas da Caixa Geral de Aposentações na diferença do seu valor para as pensões do regime geral.

Ou seja, se depois de aplicado o corte resultante da lei da convergência, a pensão de um antigo funcionário público ainda assim for superior em 100 euros à pensão que teria se estivesse no regime geral, a contribuição extraordinária só será aplicada a esses 100 euros.

A proposta de lei da convergência também impõe cortes nas pensões de sobrevivência atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações. E esses cortes começam nas pensões a partir dos 419 euros.

Para que também este corte não seja cumulativo com o outro corte nas pensões de sobrevivência previsto no Orçamento, PSD e CDS terão de entregar uma alteração, segundo a qual quando se aplica o corte previsto no Orçamento, não se aplica o da lei da convergência.