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Portas preocupado com decisão do Constitucional

26 set, 2013

Apesar disso, vice-primeiro-ministro lembra que se mantêm "os aspectos mais decisivos da reforma da lei laboral".

Paulo Portas diz que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) mantém "os aspectos mais decisivos da reforma da lei laboral", embora suscite "preocupação" pelos efeitos que pode ter a nível externo.

Sublinhando que se pronunciava como presidente do CDS-PP, Paulo Portas considera que a decisão do TC lhe merece "uma nota de preocupação e uma nota construtiva".

Para o também vice-primeiro ministro, que falava aos jornalistas ao princípio da noite, em Coimbra, "a sucessão de decisões do TC pode gerar interrogações e perplexidades, nomeadamente no plano externo". Mas - e como "nota construtiva" - "é preciso que se diga que as medidas mais importantes para uma economia mais moderna, mais flexível e mais geradora de emprego foram declaradas constitucionais", salientou o líder do CDS-PP.

"Nove aspectos da reforma foram declarados constitucionais", sublinhou Paulo Portas, referindo que se trata de questões que "são muito importantes para que as empresas tenham mais confiança e contratem com mais facilidade".

"Por isso, também é preciso pôr as coisas em seu contexto", advertiu, chamando a atenção para o facto de "os aspectos mais decisivos da reforma da lei laboral" terem sido "declarados constitucionais".

O TC declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.

O acórdão responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e de Os Verdes, que estava no TC desde 12 de Julho do ano passado.

O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral.