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PSD diz que chumbo é "contratempo importante"

29 ago, 2013

Marco António Costa acredita que o "Governo português irá encontrar soluções adequadas para ultrapassar mais esta dificuldade no percurso que o país tem que fazer", na sequência do chumbo dos despedimentos na função pública.

PSD diz que chumbo é "contratempo importante"

Marco António Costa, vice-presidente do PSD, discorda do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) aos despedimentos na função pública e fala em "mais um contratempo importante". 

"O PSD obviamente respeita a decisão do Tribunal Constitucional, mas manifesta a sua discordância quanto ao conteúdo da mesma", afirmou Marco António Costa, em Vila Real. 

O dirigente social-democrata referiu que o partido da coligação governamental vai agora "analisar de forma aprofundada o conteúdo do acórdão, para perceber com toda a profundidade o que consta do mesmo". 
 
"Mas esta decisão não deixa de ser um forte contratempo no caminho que o Governo e o Estado português desejava fazer de racionalização, de requalificação e modernização da administração pública de forma a servir melhor os portugueses e simultaneamente permitir a redução da despesa do Estado de forma sustentada", sublinhou. 
 
Tudo isto para que, frisou, se cumpram todos os objectivos com que Portugal se comprometeu a nível internacional e, por essa via, recuperarmos completa soberania do país a partir de 2014. 
 
"Esta decisão constitui mais um contratempo importante e relevante nesse caminho", frisou o vice-presidente do PSD.

No entanto, Marco António Costa mostrou-se confiante de que o "Governo português irá encontrar soluções adequadas para ultrapassar mais esta dificuldade no percurso que o país tem que fazer". 
 
Os juízes do TC chumbaram esta quinta-feira o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República. 
 
Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República Portuguesa".