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CDS considera que "há espaço" para alterar a lei que prevê despedimentos

29 ago, 2013 • Ricardo Vieira

Por outro lado, os centristas dizem que o chumbo do constitucional aos despedimentos na função pública "limita ainda mais a margem do Governo" para cumprir as metas da troika.

CDS considera que "há espaço" para alterar a lei que prevê despedimentos

O CDS considera que a solução para o chumbo do Tribunal Constitucional aos despedimentos na função pública passa por alterar o próprio regime de requalificação.

“Não sendo o regime da mobilidade um regime novo, já existia, sendo assim há espaço, do nosso ponto de vista, para conseguir encontrar uma solução que respeite a interpretação do Tribunal Constitucional, que permita aproximar o regime público do regime privado e que permita também poupanças ao nível da despesa pública", sublinha João Almeida.

O porta-voz centrista adverte que a decisão dos juízes do Palácio Ratton “limita ainda mais a margem que o Governo tem para cumprir as obrigações” com a troika.

Questionado pelos jornalistas se a alternativa passa por novos cortes nos rendimentos dos portugueses, João Almeida respondeu: “Isso não é desejável e o CDS disse sempre que o caminho não é por aí”.

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta quinta-feira que considera inconstitucional um conjunto de normas do regime jurídico da requalificação dos funcionários públicos, aprovado por PSD e CDS. Em causa estão medidas que podem resultar no despedimento dos trabalhadores do Estado.

Seis juízes consideram que há "violação da garantia da segurança no emprego", incluindo o presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro. Um dos sete juízes não teve o mesmo entendimento. Por outro lado, todos consideram que há "violação do princípio de confiança".

O novo regime de mobilidade especial prevê um período máximo de um ano. Terminado este período, os trabalhadores podem optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho, sendo que, neste caso, têm direito à atribuição do subsídio de desemprego.