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Tempo de o Constitucional decidir sobre candidaturas autárquicas

19 ago, 2013 • Eunice Lourenço

Até dia 28, tanto os candidatos recusados como os partidos ou movimentos que viram os seus pedidos de impugnação rejeitados viram-se para o Tribunal Constitucional.

As atenções voltam-se agora para o Tribunal Constitucional em relação a todas as situações de conflito sobre candidaturas autárquicas. Terminou esta segunda-feira o prazo para serem feitas as alterações necessárias às listas motivadas por irregularidades e para os tribunais de comarca as publicarem.

Até quarta-feira ainda é possível recorrer para a primeira instância, que é o juiz de comarca, que tem 48 horas para decidir. Mas muitos recursos já foram feitos e decididos.

Os tribunais continuaram a tomar decisões contraditórias sobre os autarcas que já atingiram o limite de mandatos e se candidatam a outro município. Foi o que aconteceu ainda esta segunda-feira com o Tribunal de Aveiro a aceitar a candidatura de Ribau Esteves, mas o tribunal de Beja a recusar os candidatos do PS e da CDU e os tribunais de Tavira e Vila Real de Santo António a recusarem candidatos do PSD.

Mas se em relação às câmaras há decisões muito diferentes, já no que diz respeito às juntas de freguesia as decisões foram todas coincidentes. De forma geral, os tribunais de comarca recusaram candidatos a uniões de juntas de freguesia que já tenham cumprido o limite de mandatos numa das freguesias que integra a nova união.

Agora e até dia 28, tanto os candidatos recusados como os partidos ou movimentos que viram os seus pedidos de impugnação rejeitados viram-se para o Tribunal Constitucional.

Para cada recurso, o Tribunal ainda pode pedir esclarecimentos e depois terá de decidir em dez dias. Ou seja, resultados finais só mesmo à beira da campanha eleitoral começar.

A campanha para as eleições autárquicas começa a 17 de Setembro. As eleições estão marcadas para dia 29.