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Governo diz que corte das pensões repõe equidade

06 ago, 2013 • Eunice Lourenço

Exposição de motivos da proposta de lei mostra preocupação com argumentos constitucionais.

Governo diz que corte das pensões repõe equidade

O Governo alega que o corte nas pensões dos funcionários públicos vai repor o princípio da equidade e da igualdade na segurança social. Esta é uma das linhas de argumentação do executivo manifesta na exposição de motivos da proposta de lei, onde se nota claramente a preocupação com os argumentos constitucionais.

Como se pode ler no documento a que a Renascença teve acesso, o actual executivo considera que a lei de 2005 que estabeleceu os mecanismos de convergência do regime da função pública com o regime geral de segurança social não cumpriu os seus objectivos e até agravou a divergência entre os dois regimes e também a sustentabilidade da segurança social.

“É incontornável concluir que a lei nº60/2005 não observou, com a devida justiça, o principio da equidade entre os trabalhadores abrangidos pelo regime público e os trabalhadores abrangidos pelo regime geral”, lê-se na exposição de motivos.

O Governo argumental que as consequências desta situação são especialmente negativas para os actuais trabalhadores, tanto públicos como privados, porque haverá uma desproporcionalidade crescente entre o esforço contributivo que lhes é exigido e as pensões a que terão acesso.

A manutenção das actuais regras, considera o executivo, afecta os princípios da equidade e da igualdade, que são princípios constitucionais básicos.

Uma segunda linha de argumentação explora o que a própria Constituição diz sobre o regime de segurança social. O Governo começa por recordar que a Constituição não impõe nem sugere qualquer separação na protecção social de funcionários públicos. Depois como que reduz o direito à protecção social ao domínio dos “direitos fundamentais sociais”.

A Constituição diz que o Estado deve organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, mas, argumenta o Governo, é ao legislador ordinário que cabe escolher as soluções mais adequadas para dar corpo aos “comandos constitucionais”.

Ainda assim, o próprio executivo reconhece que “a liberdade ou margem de inovação” não pode ser exercida a todo o custo. Por isso, considera que a proposta de lei encontra um conjunto de soluções que tenta harmonizar direitos “valores constitucionais conflituantes”.

Uma das soluções é a salvaguarda de valores mínimos; outras são protecção pela idade e a indexação a indicadores económicos objectivos.

Quanto a um dos argumentos mais invocados cada vez que se fala em diminuição de salários ou pensões – o principio da protecção da confiança -, o executivo alega com o que diz tem sido um “entendimento pacifico” do Tribunal Constitucional: em matéria de sucessão e leis, uma norma é inconstitucional sempre que dela resultar uma ideia de arbitrariedade ou de excessiva onerosidade.