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Constitucional chumba lei de Relvas

28 mai, 2013 • Susana Madureira Martins

Em causa estão os decretos sobre as entidades intermunicipais. Saiba o que são e a que critérios devem obedecer.

Depois das dúvidas de Cavaco Silva, a chamada "lei Miguel Relvas" acabou mesmo por ser chumbada. O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais três normas relativas à classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais quando os seus órgãos não são eleitos por sufrágio universal. 

As entidades intermunicipais são entidades supramunicipais, ou seja, acima dos municípios, que devem reunir pelo menos cinco câmaras. A população abrangida não pode ser inferior a 85.000 habitantes.

O presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou em pormenor os porquês do chumbo. Em primeiro lugar, há violação do princípio da tipicidade das autarquias locais, ou seja, as comunidades intermunicipais, tal como estavam no decreto, estavam definidas como autarquias locais. Ora, a Constituição impõe um elenco fixo de autarquias, onde não estão incluídas estas comunidades intermunicipais.

Em segundo lugar, o Tribunal Constitucional chumbou por maioria a norma que definia a delegação de competências. O decreto tinha um conteúdo tão impreciso que dava à administração local um poder discricionário.

Em terceiro e último lugar, foi declarada inconstitucional uma norma que revogava o regime das autarquias locais, e que devia entrar em vigor com estas duas novas normas. Como foram chumbadas, a terceira norma foi também chumbada por arrasto.

Agora, explica Joaquim Sousa Ribeiro, "o senhor Presidente da República veta os decretos, que são devolvidos à Assembleia" e que fica com a missão de modificar as três normas consideradas inconstitucionais.

As normas em causa definiam o estatuto das entidades intermunicipais e estabeleciam o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.