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Seara vai recorrer da decisão que o impede de concorrer às autárquicas

20 mar, 2013

Autarca diz que a questão da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias terá que ser decidida em sede de Tribunal Constitucional ou na Assembleia da República.

O social-democrata Fernando Seara disse à Lusa que vai recorrer da decisão do Tribunal Cível de Lisboa que impede a sua candidatura à Câmara de Lisboa.

"Ainda não fui notificado e não sei as razões e fundamentos da aceitação e do provimento da providência cautelar. É evidente que irei analisar e com certeza irei recorrer para o Tribunal da Relação", afirmou o candidato da coligação PSD/CDS (que irá ainda incluir o PPM e o MPT, segundo os partidos) às autárquicas deste ano.

De acordo com Fernando Seara, actualmente presidente da Câmara de Sintra, a questão da lei que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias terá que ser decidida em sede de Tribunal Constitucional ou na Assembleia da República.

"Esta é uma questão que ou é decidida pelo Tribunal Constitucional ou é decidida pelo poder legislativo. Entre o poder legislativo e o Constitucional, algumas destas entidades terá que assumir a decisão, que ou é de interpretação de norma ou é uma decisão de esclarecimento legislativo", afirmou.

O autarca adiantou estar preparado para "lutar por direitos, liberdades e garantias fundamentais", uma vez que, considerou, está em causa uma "restrição de direitos fundamentais".

O social-democrata Fernando Seara está impedido de concorrer à Câmara de Lisboa nas autárquicas por decisão do Tribunal Cível de Lisboa, disse hoje Pedro Pereira Pinto, vice-presidente do movimento Revolução Branca, que interpôs a providência cautelar contra a candidatura.

O Movimento Revolução Branca tinha interposto sete ações populares para impedir candidaturas de autarcas do PSD, entre as quais as de Luís Filipe Menezes, no Porto, e de Fernando Seara, em Lisboa. 

Em causa está a nova lei de limitação de mandatos que impede que se façam mais de 12 anos. São vários os autarcas que, depois de terem cumprido três mandatos numa Câmara, estão agora a concorrer a outra autarquia. Há duas interpretações sobre a lei: alguns especialistas consideram que não podem concorrer e outros têm opinião contrária. O caso já voltou ao Parlamento mas os deputados decidiram, por unanimidade, não clarificar a lei da limitação dos mandatos autárquicos.

Embora insista em dizer que ainda não conhece oficialmente decisão  do Tribunal, Luís Montenegro, líder parlamentar do PSD, mantém a convicção sobre a legitimidade destas candidaturas. O deputado lembra que é possível recorrer e que haverá também oportunidade para o Constitucional se pronunciar e assim uniformizar uma decisão para todos os processos.

[notícia actualizada às 17h28]