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"Sangria" só em Portugal e Espanha

14 jan, 2014

Se a bebida for produzida noutros Estados-membros, a designação só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda "bebida aromatizada à base de vinho".

O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta terça-feira, em Estrasburgo, a restrição da denominação de venda “Sangria” às bebidas produzidas em Portugal e Espanha.

A protecção do termo “Sangria”, que é originário de Portugal e de Espanha, está incluída na actualização do regulamento sobre a definição, designação, apresentação, rotulagem e protecção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados.

A designação "Sangria" só pode ser utilizada como denominação de venda quando o produto for produzido em Portugal ou em Espanha, diz um regulamento hoje aprovado. Se a bebida for produzida noutros Estados-membros, a designação “Sangria” só pode ser utilizada em complemento da denominação de venda "bebida aromatizada à base de vinho", desde que seja acompanhada da menção "produzido em...", seguida do nome do Estado-Membro produtor ou de uma região mais restrita.

Esta medida tem por objectivo proteger o termo 'Sangria', originário dos dois países ibéricos, limitando a sua utilização por outros Estados-membros à informação complementar e opcional do produto.

A União Europeia representa cerca de 90% da produção mundial de produtos vitivinícolas aromatizado.