13 fev, 2013
A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou, esta quarta-feira, que a inspecção tributária já instaurou este ano "diversos processos de contra-ordenação a consumidores finais por incumprimento da obrigação da exigência de factura".
Num esclarecimento enviado à agência Lusa, o gabinete de Paulo Núncio sustenta que as alterações introduzidas na legislação "vieram criar as condições para que a lei seja efectivamente aplicável, ao contrário do que acontecia até 2012".
"Até Dezembro de 2012, como a obrigação de exigir factura por parte dos consumidores finais apenas abrangia as emitidas por pessoas individuais (empresários em nome individual e profissionais liberais), o desconhecimento sobre a qualidade do emitente dificultava o cumprimento da lei", admite o comunicado.
"Agora a lei é aplicável em todas as transacções, independentemente da qualidade do sujeito passivo que emite a factura, pelo que será aplicada sem excepções."
Desta forma, refere a secretaria, as novas regras criam condições para que possam ser realizadas acções de fiscalização pela Autoridade Tributária que incidam sobre a obrigação de exigir a emissão de factura por parte dos consumidores finais. Estas acções, esclarece-se ainda, podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos comerciais para garantir que os consumidores exigem efectivamente as facturas pelas compras realizadas.
Aguarda-se ainda dados concretos do número de contra-ordenações aplicadas aos contribuintes que não pediram factura nas compras efectuadas.
A associação de defesa do consumidor (DECO) rejeita a ideia do contribuinte se tornar num fiscal das Finanças.