29 jan, 2013 • Liliana Monteiro
As novas regras de rescisão por mútuo acordo são um convite à saída dos trabalhadores mais velhos das empresas, alerta Luís Gonçalves Silva, especialista em Direito do Trabalho.
“É preciso pensar se a lei não poderá ter aqui um efeito perverso, isto é, permitir a cessação e a protecção num desemprego, haver aqui um convite à cessação de trabalhadores mais velhos e, portanto, mais caros, substituindo-os por trabalhadores mais novos e mais baratos”, afirma o professor universitário, em declarações à Renascença.
Luís Gonçalves Silva sublinha que “esses trabalhadores mais velhos e mais caros têm um problema acrescido: olhando para os desempregados de longa duração, serão trabalhadores que dificilmente voltarão ao mercado de trabalho”.
Por isso, defende “a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre a relação entre gerações e sobre os verdadeiros objectivos” do legislador.
O diploma coloca o risco do lado do trabalhador, mais do que do lado do patrão. Uma lei que deixa também vazios perigosos, assinala.
“Há vários esclarecimentos que são importantes. Por exemplo, a lei diz que é preciso haver a manutenção do nível de emprego, mas não diz durante quanto tempo é que essa manutenção tem que se verificar”, sublinha Luís Gonçalves Silva.
O especialista em Direito do Trabalho dá outro exemplo: “A lei refere-se à necessidade de ser celebrado um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, mas não tem nenhuma restrição quanto à liberdade de desvinculação durante o período experimental.”
“Eu acho que a lei precisa de alguns esclarecimentos e, mais uma vez, o legislador demonstrou que não fez uma profunda reflexão”, remata Luís Gonçalves Silva.