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Nova lei é um "convite" à rescisão com os "trabalhadores mais velhos"

29 jan, 2013 • Liliana Monteiro

Especialista em Direito do Trabalho critica novas regras de acesso ao subsídio de desemprego na rescisão por mútuo acordo.

As novas regras de rescisão por mútuo acordo são um convite à saída dos trabalhadores mais velhos das empresas, alerta Luís Gonçalves Silva, especialista em Direito do Trabalho.

“É preciso pensar se a lei não poderá ter aqui um efeito perverso, isto é, permitir a cessação e a protecção num desemprego, haver aqui um convite à cessação de trabalhadores mais velhos e, portanto, mais caros, substituindo-os por trabalhadores mais novos e mais baratos”, afirma o professor universitário, em declarações à Renascença.

Luís Gonçalves Silva sublinha que “esses trabalhadores mais velhos e mais caros têm um problema acrescido: olhando para os desempregados de longa duração, serão trabalhadores que dificilmente voltarão ao mercado de trabalho”.

Por isso, defende “a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre a relação entre gerações e sobre os verdadeiros objectivos” do legislador.

O diploma coloca o risco do lado do trabalhador, mais do que do lado do patrão. Uma lei que deixa também vazios perigosos, assinala.

“Há vários esclarecimentos que são importantes. Por exemplo, a lei diz que é preciso haver a manutenção do nível de emprego, mas não diz durante quanto tempo é que essa manutenção tem que se verificar”, sublinha Luís Gonçalves Silva.

O especialista em Direito do Trabalho dá outro exemplo: “A lei refere-se à necessidade de ser celebrado um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, mas não tem nenhuma restrição quanto à liberdade de desvinculação durante o período experimental.”

“Eu acho que a lei precisa de alguns esclarecimentos e, mais uma vez, o legislador demonstrou que não fez uma profunda reflexão”, remata Luís Gonçalves Silva.