04 dez, 2012
O Estado português vai ter de pagar um total de 8.500 euros a uma cidadã e a um casal que se queixaram, em processos separados, por morosidade da justiça, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).
As sentenças de ambos os casos, avançadas esta terça-feira pela agência Lusa, condenam o Estado português por violação do artigo 6º, número 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que dá a todos os cidadãos "o direito de ter sua causa tratada (...) dentro de um prazo razoável".
Um dos processos decidido pelos juízes de Estrasburgo relaciona-se com a acção que um casal intentou para despejo de um inquilino e cobrança coerciva das rendas. A acção entrou na comarca de Matosinhos em Outubro de 2001 e arrastou-se até Fevereiro de 2011, altura em que o tribunal decretou a extinção da sentença.
A indemnização que o Estado terá de pagar ao casal é de 4.300 euros, acrescidos de juros, determinou o TEDH.
Noutro caso, o tribunal condenou o Estado português a pagar 4.200 euros, porque um processo civil que uma mulher intentou no tribunal da Maia contra uma empresa continuava por resolver a 13 de Março deste ano, cinco anos após ser iniciado.