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Antecipação de subsídios agrava retenção na fonte, mas não altera escalões do IRS

29 nov, 2012

As explicações são do fiscalista Tiago Caiado quanto ao pagamento de metade dos subsídios (Natal e férias) em duodécimos.

Nos últimos meses, as medidas de austeridade anunciadas, corrigidas, retiradas ou introduzidas já foram tantas que para muitos portugueses não será fácil perceber o rendimento mensal de que vão efectivamente dispor ao longo do próximo mês.

Entre as muitas dúvidas está, por exemplo, o valor de impostos a pagar, e quando, pelo pagamento de subsídios em duodécimos.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro esclarece que a antecipação parcial dos subsídios em fatias mensais agrava os descontos mensais na fonte, mas atenção: não haverá, por essa via, alteração dos escalões de IRS. 

Vai ser alvo de retenção na fonte mensalmente? "Porque uma pessoa que trabalha por conta de outrem é sujeita a uma retenção na fonte igual durante todo o ano, excepto se o rendimento for alterado. Aqui há uma antecipação do rendimento, logo sobre isso vai ter retenção na fonte”, explica o fiscalista.

“Não há uma subida de escalão, porque o subsídio de férias e de Natal não vão somar ao rendimento, por isso a forma de retenção permanece exactamente igual. Se a pessoa estava em 8%, permanece em 8%.”