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Má qualidade do ar vale condenação a Portugal

15 nov, 2012

Bruxelas constatou que em Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, foram excedidos os limites de poluentes do ar.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que Portugal violou a legislação comunitária ao ter permitido concentrações excessivas de partículas poluentes no ar em algumas zonas do país.

Na origem do processo está uma queixa da Comissão Europeia, que accionou um processo contra Portugal por não ter garantido que as PM10 (partículas poluentes inaláveis de diâmetro inferior a dez micrómetros) não excedessem os valores limite estabelecidos pela lei europeia.

Bruxelas constatou que em oito zonas e aglomerações, em concreto, Braga, Vale do Ave, Vale de Sousa, Porto Litoral, Zona de Influência de Estarreja, Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal, foram excedidos os limites.

Para a Quercus, este é um passo "fundamental" para o Estado português cumprir a legislação comunitária relativa à gestão da qualidade do ar, como implementar as medidas que têm sido propostas no âmbito dos planos de melhoria de qualidade do ar". Estas acções abrangem restrições de estacionamento automóvel no interior das cidades, promoção do transporte público ou planos de mobilidade das empresas.