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Ainda falta legislação para que a nova lei das rendas possa entrar em vigor

06 nov, 2012 • Fátima Casanova com Lusa

Presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz à Renascença que um dos diplomas em falta tem que ver com os rendimentos dos inquilinos.

Ainda falta legislação para que a nova lei das rendas possa entrar em vigor

Há diplomas que ainda estão por publicar para que a nova lei do arrendamento possa entrar em vigor na próxima segunda-feira, tal como previsto pelo Governo.

Contactada pela Renascença, fonte do Ministério da Agricultura e do Ordenamento do Território garantiu que estão para sair, muito em breve, os diplomas em falta e garante que se mantém o prazo para a entrada em vigor da nova lei.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, diz à Renascença que um dos diplomas em causa tem que ver com os rendimentos dos inquilinos, já que há limitações nos aumentos das rendas anteriores a 1990 para quem fizer prova de baixos rendimentos

"Acontece que a própria lei prevê, no seu artigo 12º, que o Governo deve, no prazo de 90 dias - e este prazo esgota-se também na segunda-feira -, adaptar à presente lei um conjunto de diplomas e enumera quatro", começa por dizer António Frias Marques.

"Há um que nos parece com muita importância, que aprova os regimes de determinação de rendimento anual bruto corrigido. O que é que isto quer dizer? Quer dizer que em relação a um número muito substancial de inquilinos vai ser necessário declararem qual é o seu rendimento anual bruto corrigido, porque são pessoas com rendimentos relativamente baixos", prossegue o presidente da Associação Nacional de Proprietários.

"Neste momento, como há portugueses que receberam 14 meses, outros 13 e outros apenas 12, isto vai influir nas contas finais", sublinha António Frias Marques, que aponta ainda atrasos na avaliação do património. 

Actualmente, o valor dos rendimentos contabiliza 14 retribuições, que já são menos no caso dos funcionários públicos, por exemplo, no âmbito das medidas de austeridade impostas.

A nova lei prevê regras específicas para os primeiros cinco anos de aplicação das novas regras se houver situação de carência económica - este nuance visa as rendas antigas, anteriores a 1990. Os agregados familiares que tenham rendimentos até 500 euros brutos não podem pagar mais de 10% do seu rendimento - por exemplo, se o rendimento for de 500 euros, a renda não pode ser superior a 50 euros.

As famílias com rendimentos entre 501 e 1500 euros não podem ter uma taxa de esforço superior a 17% - por exemplo, rendimentos brutos de 1500 euros pagam renda máxima de 255 euros.

A última excepção é para rendimentos entre 1501 e 2425 euros, que ficam sujeitos a uma taxa de esforço de 25% - rendimentos de 2425 euros, por exemplo, pagam renda máxima de 606,25 euros.