A Associação Nacional de Proprietários admite o recurso massivo aos tribunais para contestar a actualização do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), uma vez a nota de liquidação não demonstra como é que o fisco chegou ao valor a pagar pelo contribuinte.
“O recurso ao tribunal é sempre uma porta que está sempre aberta, não há dúvida nenhuma”, diz à
Renascença o presidente da associação, António Frias Marques.
No entanto, lembra, “todos estes processos em tribunal demoram tempo e a pessoa, entretanto, vai ter de pagar o imposto”.
"Há aqui uma questão prática que é o pagar, que não pode deixar de o fazer, senão penhoram-lhe a casa. E há depois a questão de obter o vencimento às questões que põe” em tribunal, sublinha o responsável.
O Supremo Tribunal Administrativo considerou na quinta-feira ilegais as notas de liquidação de Imposto Municipal sobre Imóveis, porque não demonstravam como é que foi apurado o valor a pagar pelo contribuinte, ao contrário do que seria exigível por lei.
A decisão refere-se à
queixa de um proprietário que pela segunda vez recorreu à justiça para demonstrar que a lei é clara: o contribuinte tem direito a saber como é que o Estado fixa o valor a pagar.