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Cavaco promulga diploma que corta empresas municipais para metade

28 ago, 2012 • Marina Pimentel

Lei vai permitir extinguir cerca de 200 empresas municipais. Associação Nacional de Municípios contesta que estas regras sejam aplicadas às empresas municipais mas não às empresas do Estado.

Cavaco Silva promulgou o diploma que vai permitir reduzir para metade as empresas municipais. O Presidente da República não divulgou a promulgação, que aconteceu no dia 20 de Agosto.
 
O diploma já foi devolvido ao Parlamento e será entretanto enviado pela Assembleia da República para publicação em "Diário da República". O novo regime jurídico para as empresas municipais, agora promulgado, propõe reduzir para metade as actuais 400 empresas até ao final do ano, podendo gerar uma poupança para o erário público de dezenas de milhões de euros.

O governo está satisfeito com a promulgação. Em declarações à Renascença, o secretário de Estado Paulo Júlio diz que é o pilar que faltava na nova arquitectura da administração municipal e defende que não faz sentido manter empresas sem viabilidade financeira.

“Há empresas municipais que não têm condições, sobretudo do ponto de vista económico e financeiro, para continuarem a ser empresas municipais. A nossa ideia é que entre um terço a metade das empresas municipais vão ser fundidas ou extintas em Setembro”, descreve Paulo Júlio.

“O serviço público será prosseguido da mesma maneira”, assegura ainda o secretário de Estado da Administração Local e da Reforma Administrativa. Paulo Júlio admite no entanto que a extinção de empresas municipais vai gerar desemprego, mas que é preciso analisar a situação caso a caso.

O novo regime deve extinguir cerca de metade das empresas municipais existentes e impedir que  novas sejam criadas sem que seja demonstrada a necessidade da sua existência. 

Os municípios refutam esta medida. Num parecer enviado ao Parlamento, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) contesta, por exemplo, que estas regras sejam aplicadas às empresas municipais mas não às empresas do Estado.