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Ministério cria provedor e reforça dedicação exclusiva dos bolseiros

27 ago, 2012

O diploma publicado agora vem reforçar o regime de dedicação exclusiva, considerando apenas compatível com o desempenho de funções a título de bolseiro a prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento.

O Ministério da Educação vai criar a figura do provedor do bolseiro, segundo o decreto-lei publicado esta segunda-feira em "Diário da República".

A sua missão é defender e promover os direitos dos estudantes, mas não tem poder de decisão. A nomeação é feita pelo membro do Governo responsável pela área da ciência por um período de três anos.

Os bolseiros podem apresentar ao provedor as suas queixas das instituições de acolhimento ou da entidade financiadora e este tem a possibilidade de dirigir-lhes recomendações.

O diploma publicado agora vem reforçar "o regime de dedicação exclusiva, considerando apenas compatível com o desempenho de funções a título de bolseiro a prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento", não podendo exceder quatro horas semanais, em média anual.

Considera compatível a realização de actividades externas à entidade de acolhimento, "ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacentes à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência".

A duração das bolsas continua a não poder ser superior a dois anos para o mestrado e quatro anos para o doutoramento, mas é acrescentado o prazo de seis anos para os casos de pós-doutoramento.

A Fundação para a Ciência e Tecnologia passa a dispor de 20 dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação dos regulamentos de bolsas submetidos pela entidade financiadora.

Por outro lado, os bolseiros com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquela relação enquanto decorre a bolsa.

Para os bolseiros que evoquem a parentalidade para suspender as actividades, é possível continuar a receber a bolsa, "não havendo lugar ao pagamento de outros subsídios", o mesmo sucedendo em caso de doença, refere o estatuto.

A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) entregou na Assembleia da República uma petição com 5.188 assinaturas destinada a alterar o estatuto que enquadra a sua actividade, de modo a adaptar-se à realidade actual.