27 ago, 2012
Os bolseiros podem apresentar ao provedor as suas queixas das instituições de acolhimento ou da entidade financiadora e este tem a possibilidade de dirigir-lhes recomendações.
O diploma publicado agora vem reforçar "o regime de dedicação exclusiva, considerando apenas compatível com o desempenho de funções a título de bolseiro a prestação de serviço docente pelos bolseiros de pós-doutoramento", não podendo exceder quatro horas semanais, em média anual.
Considera compatível a realização de actividades externas à entidade de acolhimento, "ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacentes à bolsa e desempenhadas sem carácter de permanência".
A duração das bolsas continua a não poder ser superior a dois anos para o mestrado e quatro anos para o doutoramento, mas é acrescentado o prazo de seis anos para os casos de pós-doutoramento.
A Fundação para a Ciência e Tecnologia passa a dispor de 20 dias úteis para se pronunciar sobre a aprovação dos regulamentos de bolsas submetidos pela entidade financiadora.
Por outro lado, os bolseiros com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, suspendem, obrigatoriamente, aquela relação enquanto decorre a bolsa.
Para os bolseiros que evoquem a parentalidade para suspender as actividades, é possível continuar a receber a bolsa, "não havendo lugar ao pagamento de outros subsídios", o mesmo sucedendo em caso de doença, refere o estatuto.
A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) entregou na Assembleia da República uma petição com 5.188 assinaturas destinada a alterar o estatuto que enquadra a sua actividade, de modo a adaptar-se à realidade actual.