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Novo ano, novas rendas

14 ago, 2012

Entre as principais alterações está a actualização dos valores para imóveis com contratos anteriores a 1990, com base no valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.

Novo ano, novas rendas
As rendas de casa do próximo ano já vão ser pagas de acordo com o novo regime de arrendamento urbano. A lei foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor dentro de quatro meses (em Dezembro), pelo que só as rendas de Janeiro vão ser fixadas de acordo com as novas regras.

Junto com a lei do arrendamento foram também publicadas as leis relativas às obras e à reabilitação urbana, que entram em vigor mais cedo: respectivamente dentro de um e dois meses.

Entre as principais alterações, está a actualização dos valores para imóveis com contratos anteriores a 1990, com base no valor tributário do imóvel ou através de negociação entre as partes.

O inquilino pode apresentar uma contraproposta ao senhorio e a média dos dois valores serve para fixar a nova renda ou a indemnização, caso não haja acordo.

Para salvaguardar as situações de menores rendimentos, passam a existir taxas máximas de esforço de acordo com os rendimentos das famílias: até 10% quando os rendimentos máximos são de 500 euros brutos, 17% para rendimentos entre 501 e 1.500 euros e 25% desde os 1501 até aos 2.425 euros.

Para agilizar os despejos de inquilinos incumpridores, prevê-se a criação de um balcão nacional de arrendamento, garantindo o recurso aos tribunais em caso de contestação do locatário.

Várias normas da lei de arrendamento ainda têm de ser regulamentadas pelo Governo.