Ouvir Emissão
Acabou de Tocar ANA MOURA - DESFADO Acabou de Tocar

Últimas NotíciasPaísMundoPolíticaEconomiaReligiãoCulturaSaúde e CiênciaInfo A-ZEspeciaisPodcast

Segurança Social

Perto de 200 mil alunos entregaram prova escolar

09-08-2012 12:06
Alunos que ingressam no ensino superior podem fazer a prova até 31 de Dezembro. Documento é obrigatório para receber abono de família e bolsa de estudo.

Perto de 200 mil alunos entregaram, até 31 de Julho, a prova de situação escolar obrigatória para continuarem a ter direito ao abono de família e à bolsa de estudo no ano lectivo 2012/2013, segundo a Segurança Social.

O Instituto de Segurança Social (ISS) estabeleceu este ano um novo prazo, dantes era 31 de Outubro, para entrega da prova escolar, para permitir "a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroactivos recorrentes no passado".

Numa nota enviada à Lusa, o ISS informa que, até 31 de Julho, foram entregues 199.033 provas de situação escolar para o ano lectivo 2012/2013 através da Segurança Social Directa.

A Segurança Social assegura que as situações em que os alunos só podem fazer a matrícula após 31 de Julho estão salvaguardadas e dá como o caso dos estudantes que ingressam no ensino superior. Para estes casos, o prazo é alargado até 31 de Dezembro.

Caso a prova escolar não tenha sido efectuada durante o mês de Julho, os pagamentos do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudos serão suspensos a partir de Setembro, sendo pagos retroactivamente se a prova escolar for entretanto feita até ao final do ano, refere o ISS.

A prova escolar deverá ser sempre efectuada através da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), não sendo necessário nenhum documento, apenas o preenchimento do formulário. Caso os serviços necessitem de algum documento entram posteriormente em contacto com o beneficiário. O processamento da prestação terá lugar até 30 dias após a entrega.

A prova escolar destina-se aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decurso do ano escolar e que queiram continuar a receber o abono de família. Destina-se igualmente aos jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

Visa ainda a quem esteja no 1.º ou no 2.º escalão de abono de família e aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano lectivo.

O número de crianças que recebeu abono de família subiu ligeiramente nos seis primeiros meses do ano, tendo sido processados, em Junho, 1.186.779 apoios, mais 1,2 por cento relativamente a Janeiro, segundo dados da Segurança Social.
PARTILHAR

  • PUB

Deixe aqui o seu comentário relativo a este artigo. Todos os comentários estão sujeitos a mediação.

Tem 1500 caracteres disponíveis

Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.


Entrar Renascença V+
Milhares festejam título à moda do Porto num São João antecipado



INFORMAÇÃO      BOLA BRANCA      PROGRAMAÇÃO      MÚSICA      MULTIMÉDIA      OPINIÃO