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Tribunal Constitucional veta corte dos subsídios

05 jul, 2012

Efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se aplicam à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal "relativos ao ano de 2012”.

Tribunal Constitucional veta corte dos subsídios

O Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta quinta-feira, que considera inconstitucional o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos reformados.

Os juízes concluem que há uma “violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa”.

No entanto, determinam que “os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012”.

A medida dos cortes dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados tinha sido inscrita pelo Governo na Lei do Orçamento de Estado para 2012.

A verba que o Governo estimava arrecadar com a suspensão dos subsídios rondará os 1.065 milhões de euros.

Na justificação para esta declaração de inconstitucionalidade, o TC diz que foi violado o princípio da igualdade, o que poderá, eventualmente, abrir caminho a outras medidas de austeridade que abranjam também os trabalhadores do sector privado.

Veja aqui o acórdão do Tribunal Constitucional.