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Inadaptação dá direito a despedimento mesmo sem mudança no posto de trabalho

04 mai, 2012 • Ana Carrilho

Proposta do Governo foi aprovada na terceira reunião da comissão parlamentar de Trabalho, que analisa as alterações ao código laboral. Banco de horas também vai avançar.

Inadaptação dá direito a despedimento mesmo sem mudança no posto de trabalho
Só os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica é que vão poder escapar às novas regras no despedimento por inadaptação. Os restantes podem ser despedidos por inadaptação, mesmo que não tenha havido alterações no posto de trabalho.

A proposta da maioria PSD/CDS foi aprovada na terça-feira à noite, na discussão das alterações ao código laboral, que decorre na comissão parlamentar do Trabalho.

Para haver despedimento, devem registar-se alterações cumulativas na prestação do funcionário, com redução continuada da produtividade, avarias repetidas nos meios afectos ou riscos para a saúde do trabalhador ou outras pessoas. Situações que se prevê que tenham carácter definitivo.

Mantêm-se todas as outras alterações contestadas pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, partidos que argumentam com a necessidade de critérios objectivos para evitar abusos das empresas.

Os deputados da comissão de Trabalho aprovaram também as alterações propostas pelo Executivo quanto aos requisitos para despedimento por extinção do posto de trabalho, que dão ao empregador o poder de definir quais são os critérios para a dispensa de trabalhadores – têm que ser relevantes, diz o documento, e não discriminatórios, deixando assim cair a protecção que a actual lei dava aos trabalhadores mais antigos.

A maioria parlamentar chumbou a proposta socialista do dever da empresa de evitar o despedimento quando tivesse postos de trabalho compatíveis com as qualificações dos trabalhadores a despedir.