As isenções nas antigas SCUT acabam a 30 de Junho nas regiões com um índice de poder de compra acima de 80% da média do PIB per capita nacional.
"A partir de 1 de Julho de 2012, a aplicação do regime de discriminação positiva manter-se-á apenas nas ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do Produto Interno Bruto (PIB) per capita regional, nomeadamente nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional", refere fonte da Estradas de Portugal, com base na resolução do Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 2010, que instituiu a aplicação de portagens nas vias sem custos para os utilizadores.
Em Dezembro de 2011, segundo dados oficiais, estavam em vigor 336.460 isenções para circulação na A28, A29, A41 e A42 (na região Norte), A22 (Algarve) e A23, A24 e A25 (Centro).
Em Março, o ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, admitiu que o Governo está a estudar o impacto das portagens introduzidas nas antigas SCUT e que em Junho vai reavaliar a situação.
Dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes a 2009 indicam que apenas Lisboa, a Região Autónoma da Madeira e o Algarve ultrapassaram a média do PIB nacional, com índices, respectivamente, de 138, 131 e 108 (índice 100 corresponde à média nacional).
A região da Serra da Estrela, por seu lado, apresentava um índice de 52,6, o Tâmega de 55,4 e a Península de Setúbal 72,4.
Existem actualmente sete concessões em todo o país, que antes estavam abrangidas pelo regime Sem Custos para o Utilizador (SCUT).
Segundo a Estradas de Portugal, as populações e empresas locais com residência ou sede na área de influência das vias que passaram a ser portajadas beneficiaram até agora de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas.
"Contempla a isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efectuadas na respectiva autoestrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens", explica a fonte da empresa à agência Lusa.
Neste processo eram consideradas como "populações e empresas locais a abranger pelo regime de discriminação positiva" aquelas com residência ou sede na área de influência da SCUT.
Nas áreas metropolitanas com maior densidade de oferta de infraestruturas – SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata – a área de influência corresponde aos concelhos em que uma qualquer parte do seu território "fique a menos de 10 quilómetros da via".
Fora das áreas metropolitanas – SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve, portajadas apenas em Dezembro de 2011 – integram este regime os concelhos inseridos numa nomenclatura de unidade territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território "fique a menos de 20 quilómetros da via".