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Novas regras do subsídio de desemprego entraram em vigor

01 abr, 2012 • Ana Carrilho

Valor máximo baixa para 1048 euros, ou seja, o equivalente a duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais. Já o valor mínimo não pode ser inferior a 419 euros.

Novas regras do subsídio de desemprego entraram em vigor
As novas regras para do subsídio de desemprego entram hoje em vigor. A prestação vai ser mais baixa e os beneficiários vão recebê-la menos tempo. Mas os direitos adquiridos até ontem estão garantidos.

Para as famílias com filhos a cargo, em que ambos os membros do casal estão desempregados, a prestação cresce 10%, mas só até ao fim do ano. O mesmo se passa no caso de famílias monoparentais.

Actuais desempregados, pessoas que já tenham entregue o requerimento e ainda esperem a decisão dos serviços ou trabalhadores que fiquem sem trabalho até ao fim do ano podem usufruir desta medida extraordinária.

Mas a regra é a redução nos montantes e na duração. O valor máximo baixa para 1048 euros, ou seja, o equivalente a duas vezes e meia o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em contrapartida, o valor mínimo não pode ser inferior a 419 euros. A lei introduz uma outra novidade: o corte de 10% ao fim de seis meses.

Quanto à duração do subsídio, que se prende com a idade do beneficiário e o tempo de contribuições para a Segurança Social, também é reduzida. O período mínimo de atribuição do subsídio baixa de nove para cinco meses.

A duração máxima é de 26 meses, abrangendo beneficiários com mais de 50 anos de idade, dois anos de descontos e ainda acumulando um acréscimo de 60 dias por cada cinco anos de contribuições nos últimos 20 anos.

As novas regras protegem os direitos adquiridos e em formação dos actuais trabalhadores em 31 de Março. No limite, há pessoas que ainda poderão vir a receber subsídio durante mais de três anos.

O que também vai baixar é o prazo de garantia, de 450 para 360 dias de descontos nos últimos dois anos antes do desemprego. Mas só a partir de 1 de Julho.