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Trabalhadores independentes com acesso dificultado ao subsídio de desemprego

15 mar, 2012

Os trabalhadores por conta de outrem também são alvo de alterações.

Trabalhadores independentes com acesso dificultado ao subsídio de desemprego
Os trabalhadores independentes vão ser obrigados a descontar durante dois anos para terem direito a receber subsídio de desemprego e não apenas um. As novas regras foram publicadas hoje em "Diário da República".

O acesso ao subsídio de desemprego fica assim mais difícil, complexo e o valor da prestação mais baixo do que inicialmente admitido.
Serão precisos descontos nos 720 dias de actividade economicamente dependente num período de 48 meses imediatamente anterior à data do desemprego para se poder aceder-lhe - prazo que é o dobro do previsto na versão inicial, em que o desempregado só tinha de ter descontado um ano, em vez de dois.

Em concreto, só podem aceder os trabalhadores que provem que 80% do seu rendimento provém de uma só entidade.

Outras alterações aparecem depois, ao nível do valor do subsídio: a versão inicial previa que o subsídio correspondesse a 65% da remuneração de referência, mas agora o valor vai depender do escalão de contribuições em que o recibo verde se encontra.

O valor do subsídio também muda e passa a depender do grau de dependência económica que o desempregado tinha em relação à empresa.

E há mais: uma vez que são necessários dois anos completos de comunicação do vínculo laboral – e como isso só começou a ser feito este ano – o acesso só será possível no primeiro trimestre do ano que vem. Ou seja, estes trabalhadores vão ter de esperar mais um ano para conseguir ter acesso ao subsídio de desemprego.

As novas regras entram em vigor a 1 de Julho.

Alterações também para trabalhadores dependentes
Também publicadas hoje em Diário da República foram as alterações para os trabalhadores por conta de outrem. Destacam-se a majoração em 10% do subsídio para casais com filhos em que ambos os membros estejam desempregados.

A medida é transitória e acaba no final do ano.

A maior parte destas alterações entra em vigor no primeiro dia de Abril.