Sem-abrigo condenado pelo tribunal por roubar champô e polvo
31 jan, 2012 • Dora Pires
Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir. Homem foi condenado a pagar 250 euros, após queixa do Pingo Doce.
Um tribunal do Porto condenou um sem-abrigo a pagar 250 euros por ter tentado roubar um polvo e um champô, produtos que não chegaram a sair do Pingo Doce.
A tentativa de furto aconteceu há dois anos num supermercado do grupo Jerónimo Martins, no Porto. O sem-abrigo foi interceptado pela segurança da loja, à qual devolveu o polvo e o champô que trazia disfarçados na roupa.
O Pingo Doce manteve a queixa, o que obrigou o Ministério Público a avançar com a acusação e o caso chegou a tribunal.
Os juízes consideraram que um champô e um polvo não são bens de primeira necessidade e, por isso, condenaram o sem-abrigo a pagar 250 euros. A multa pode ser substituída por trabalho comunitário.
Como, por definição, os sem-abrigo não têm residência, o réu continua incontactável e a pena por cumprir.