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Administração Interna

Aprovada nova lei da videovigilância

09 nov, 2011 • Celso Paiva Sol

A futura lei limita a autoridade da Comissão Nacional de Protecção de Dados e incluiu a possibilidade de as florestas também serem vigiadas com câmaras.

Dando seguimento ao anúncio feito na semana passada, o Ministério da Administração Interna aprovou hoje em conselho de ministros a mudança da lei que regula a videovigilância.

A ideia é simplificar o processo, para permitir que mais projectos sejam propostos e aprovados. É uma intervenção que tenta resolver meia dúzia de problemas que foram sendo identificados ao longo dos últimos anos e que, de alguma forma, travaram a multiplicação destes projectos.

A marcar a mudança, o Governo abandona o termo "videovigilância" e passa a adoptar a designação "vídeo-protecção".

Nas alterações previstas, destaque para uma mudança no papel que a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem nestes processos, com a proposta de lei hoje aprovada a determinar que os seus pareceres de autorização se limitem a aspectos meramente técnicos.

O Ministério de Miguel Macedo quer que a Comissão deixe de opinar sobre a necessidade e a oportunidade da instalação destes sistemas, se bem que continuará a ter funções de fiscalização do seu funcionamento.

Outra mudança significativa é a que prevê que os prazos experimentais de cada projecto passem dos actuais seis meses para os dois anos, dando assim mais tempo a quem queira investir nesta área.

A futura lei vai incluir a possibilidade das florestas também serem vigiadas com câmaras, o mesmo acontecendo a instalações de segurança, como esquadras da PSP e postos da GNR, tal como hoje em dia já acontece com as instalações na área da Defesa.

No diploma hoje aprovado adopta-se ainda uma recomendação do Conselho da Europa para que as gravações sejam guardadas em registos codificados.