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Empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas perdem subsídios

07 set, 2015

Criado mecanismo para protecção das trabalhadoras grávidas e lactantes. Setenças de tribunais vão ser comunicadas à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.

Empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas perdem subsídios

Há novas normas para protecção das trabalhadoras grávidas e das mulheres que estão a amamentar. A lei foi publicada em “Diário da República” esta segunda-feira.

As empresas que tenham sido condenadas por despedimento ilegal, até dois anos antes da candidatura, perdem o direito a subsídios e subvenções estatais.

O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado.

A comissão fica responsável pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas e lactantes saídas no território nacional.

As entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.

Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.

Lei é insuficiente para os sindicatos
As centrais sindicais dizem que é insuficiente a legislação publicada.

Lina Lopes, da UGT, afirma que para além da penalização deveriam ser criados mecanismos para beneficiar as empresas que apoiam a natalidade.

Também Fatima Messias, da CGTP, considera que a norma fica aquém das reais necessidades do país. A sindicalista defende que todas as empresas denunciadas deveriam ser sinalizadas, pois na sua perspectiva o número de condenações em Portugal por ilegalidades no âmbito na maternidade e paternidade é diminuto.