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Providência cautelar para travar concessão das linhas da STCP

28 ago, 2015

Conselho Metropolitano do Porto vai avançar para os tribunais.

O presidente do Conselho Metropolitano do Porto (CMP), Hermínio Loureiro, anunciou uma providência cautelar para suspender um despacho relativo à concessão de linhas da STCP, que contraria o acordo feito entre o Governo e os autarcas.

Em conferência de imprensa após uma reunião extraordinária do CMP, o autarca social-democrata afirmou que ainda esta sexta-feira iria ser contactada a equipa jurídica "para interpor uma providência cautelar relativamente ao teor do despacho", publicado a 21 de Agosto em Diário da República, da responsabilidade do Ministério da Economia, relativo à concessão de linhas da STCP.

"Este é um processo longo e que foi objecto de muitas negociações do Governo. O Governo deu-nos pela porta e agora tira-nos pela janela", condenou.

De acordo com o presidente do CMP, "foram feitos acordos relativamente a competências que passam para os municípios naquelas que são as definições das carreiras, dos horários, dos percursos da STCP e este despacho vem contrariar esse acordo que foi feito entre o Governo e os autarcas da Área Metropolitana do Porto".

"Vamos apresentar uma providência cautelar para suspender este despacho", anunciou Hermínio Loureiro.

No texto do despacho pode ler-se que, "em resposta ao pedido apresentado pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., os títulos detidos por esta empresa ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, são aditados às linhas exploradas ao abrigo da concessão entre o Estado e a STCP".

"O silêncio dos responsáveis da Metro do Porto e da STCP é um silêncio preocupante, é um silêncio ensurdecedor", disse Hermínio Loureiro, acrescentando que quando decidiram apresentar uma providência cautelar é porque estão descontentes com o despacho e com tudo aquilo que levou ao despacho.

Este despacho do Governo, na sequência de um pedido da STCP, surge depois de, a 15 de Agosto, a Área Metropolitana do Porto ter entregado em tribunal uma providência cautelar para impugnar a decisão da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP) de alargar a concessão das linhas operadas pela STCP por dez anos.

A providência cautelar, que foi entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, visava "suspender a eficácia da decisão", confirmou à Lusa fonte da AMP.

Em causa estava a decisão que foi tomada em reunião do conselho executivo da AMTP, em Junho, realizada sem dar prévio conhecimento aos municípios.

Naquela reunião, a AMTP aprovou as alterações das linhas da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) e a concessão por 10 anos.