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Sócrates. Defesa admite levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

14 ago, 2015

Defesa de José Sócrate não vai recorrer da decisão do Tribunal Constitucional.

Sócrates. Defesa admite levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
O advogado de José Sócrates admitiu esta sexta-feira a possibilidade de levar caso ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, depois de o Tribunal Constitucional ter rejeitado o recurso que interpôs, no qual alegou a inconstitucionalidade da prisão do ex-primeiro-ministro.

"Não, não vou recorrer [da decisão do Tribunal Constitucional], vou passear-me ao estrangeiro, que me parece uma boa forma de mostrar como está a justiça neste cantinho luso", disse João Araújo, em declarações à agência Lusa.

O TC rejeitou, na quarta-feira, o recurso apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, considerando que não existem inconstitucionalidades no modo como foram interpretados vários artigos do Código de Processo Penal pelo juiz de instrução Carlos Alexandre e pelos desembargadores da Relação de Lisboa que apreciaram a primeira decisão que determinou a prisão preventiva daquele ex-primeiro-ministro socialista.

O recurso apresentado pela defesa de José Sócrates invocava 13 pontos com alegadas inconstitucionalidades, mas o TC só analisou três, por considerar que as outras dez deveriam ter sido invocadas em recursos anteriores.

Como explicou à Lusa João Araújo, "este recurso reporta-se às decisões tomadas a 24 de Novembro e às decisões subsequentes tomadas pela Relação em datas posteriores".

"Este recurso não visou tanto a inconstitucionalidade, destinou-se a esgotar todas as instâncias judiciais em Portugal, percorrendo as decisões que determinaram o que aconteceu a 24 de Novembro [detenção de José Sócrates] e o que se sucedeu, pois houve um juiz de instrução que determinou a detenção e prisão preventiva, depois houve a Relação que também disse que sim, e por aí fora...", sublinhou João Araújo em declarações à Lusa.

A decisão, disponível na página do TC na Internet, é assinada por cinco juízes, incluindo o presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.

Ao contrário do que a defesa do ex-primeiro-ministro pretendia, o TC entendeu que José Sócrates não tinha de estar presente quando foram promovidas, pelo Ministério Público, as medidas de coacção.

Por isso, não considerou inconstitucional a dispensa da "audição pessoal do arguido, relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva”, uma vez que Sócrates tinha já sido ouvido durante o interrogatório e estava representado pelo seu advogado.

O TC entendeu, igualmente, que não há inconstitucionalidade no facto de o juiz Carlos Alexander ter, no despacho que decretou a prisão preventiva do ex-governante, remetido para a argumentação apresentada pelo Ministério Público.

O antigo primeiro-ministro foi detido em Novembro e é o único, num total de nove arguidos, no âmbito da Operacão Marquês, a continuar em prisão preventiva.

Sócrates continua no Estabelecimento Prisional de Évora, depois de ter recusado, em Junho, a passagem a prisão domiciliária, com vigilância electrónica.