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Amnistia fiscal para multas nas SCUT. Oportunidade termina a 29 de Setembro

03 ago, 2015 • Ricardo Conceição

O Ministério das Finanças dá a possibilidade a milhares de automobilistas poderem regularizar os pagamentos em falta com descontos durante os próximos dois meses.

Amnistia fiscal para multas nas SCUT. Oportunidade termina a 29 de Setembro

A Autoridade Tributária (AT), organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, lançou uma amnistia fiscal que abrange as dívidas resultantes do não pagamento de portagens, até ao dia 30 de Abril, nas SCUT. Os juros de mora são eliminados, as custas do processo reduzidas a metade e a coima pode levar corte até 10%.

Ou seja, quem até ao fim de Abri passou em qualquer SCUT e não pagou, pode agora ir às Finanças resolver o problema. Pelo menos 4.700 contribuintes já o fizeram e até às 15h desta segunda-feira já tinham sido regularizadas multas de valor superior a 65 mil euros.

Segundo o comunicado do AT, quem regularizar a situação até ao final do mês de Setembro não paga juros de mora e é beneficiado por uma redução para metade as custas do processo de execução fiscal.
 
Esta amnistia fiscal prevê ainda uma redução na coima, que pode chegar aos 10 %. Mas para que tal suceda, o valor mínimo a pagar terá de ser sempre de cinco euros.

O mesmo documento prevê ainda a dispensa dos encargos de contra-ordenação e dos custos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo.

No caso de ter mais do que uma taxa de portagem, o utente pode fazer o pagamento individual ou optar por liquidar todas as coimas em dívida. Mas só haverá redução de 50% das custas do processo de execução fiscal quando o automobilista pagar todas as portagens em atraso.

Nos processos de execução fiscal instaurados por dívidas resultantes do não pagamento de portagem que, à data de 30 de Abril de 2015, se encontrem cobradas, mas cujos processos ainda subsistam para cobrança, os juros de mora e as custas processuais serão extintos. Tal ocorrerá independentemente de qualquer intervenção dos executados.

As regras podem ser consultadas no portal do Ministério das Finanças.

[Notícia actualizada às 20h27]